TJRN - 0800088-30.2022.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
DARIO DE SOUZA NOBREGA
CPF: 086.305.424-20
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800088-30.2022.8.20.5004 Parte autora: GIZELIA VITORIA DA SILVA CAMARA Parte ré: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a exceção oposta pelo executado, em 15 (quinze) dias.
Após o decurso desse prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Natal, 9 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
09/09/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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20/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0800088-30.2022.8.20.5004 Parte autora: GIZELIA VITORIA DA SILVA CAMARA Parte ré: DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada para cumprir a obrigação de pagar a que foi condenada, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud, devendo ser utilizada a ferramenta de repetição programada por 30 (trinta) dias.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 23 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
24/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 10:24
Outras Decisões
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23/07/2025 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:56
Processo Reativado
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23/07/2025 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:12
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 10:12
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:12
Juntada de intimação de pauta
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07/03/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 22:10
Conclusos para decisão
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03/03/2023 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2023 16:12
Decorrido prazo de MICHELLE DE MOURA TORRES VERISSIMO em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:04
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2023 19:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2023 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/01/2023 01:31
Decorrido prazo de MICHELLE DE MOURA TORRES VERISSIMO em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 09:32
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 23/01/2023 23:59.
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19/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2022 18:51
Conclusos para decisão
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13/12/2022 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 07:02
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2022 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2022 09:03
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 20:05
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 22/06/2022 23:59.
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10/06/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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04/06/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 18:50
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2022 21:47
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:17
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:56
Audiência conciliação realizada para 29/04/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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28/04/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:16
Audiência conciliação designada para 29/04/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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24/03/2022 11:26
Audiência instrução e julgamento cancelada para 31/03/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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24/03/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
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24/03/2022 09:54
Juntada de Certidão
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14/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:26
Audiência instrução e julgamento designada para 31/03/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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07/03/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 09:31
Conclusos para despacho
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13/01/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 20:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2022 12:46
Conclusos para decisão
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07/01/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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