TJRN - 0801768-23.2022.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:38
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 17:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/09/2025 10:31
Juntada de Certidão
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10/09/2025 09:23
Juntada de Certidão
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04/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801768-23.2022.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE CELIO OLIVEIRA FONSECA REQUERIDO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a Fazenda Pública Estadual.
Após a decisão homologatória, foi expedido ofício requisitório (ID 154606112).
Certidão indicando o decurso de prazo sem comprovação do pagamento do RPV (ID 162613855). É o brevíssimo relatório.
Fundamento.
Decido.
Ante a não comprovação do pagamento do RPV expedido, a medida de rigor é o bloqueio de verbas públicas, a fim de se satisfazer a obrigação discutida nos autos.
Pelo exposto, DETERMINO que se proceda, independentemente do trânsito em julgado desta decisão (Lei nº 10.259/01, art. 17, §2º c/c Lei nº 12.153/09, art. 13, §1º c/c art. 65, §2º, da Resolução de nº 17/2021 do TJRN), o bloqueio via SISBAJUD nas contas da parte executada, observando-se, neste ponto, o valor atualizado da dívida, nos termos da decisão homologatória.
Havendo êxito, sem ser necessária a intimação do Ente público executado (art. 65, §2º, da Resolução de nº 17/2021 do TJRN), expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Se necessário, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, fornecer dados bancários atualizados, a fim de facilitar a expedição do alvará de pagamento, em cumprimento à Portaria Conjunta 047-2022, de 14 de julho de 2022 Em caso de inércia, fica, desde logo, autorizada intimação pessoal da exequente, assinalando-se o mesmo prazo.
P.
R.
I.
Expedientes necessários.
Cumprida a obrigação, se nada mais houver, autos conclusos para Sentença (CPC, art. 924, II c/c 925).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 15:44
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
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02/09/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:16
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 01/09/2025 23:59.
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04/07/2025 00:28
Decorrido prazo de CESAR CARLOS DE AMORIM em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0801768-23.2022.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JOSE CELIO OLIVEIRA FONSECA CPF: *64.***.*96-00 Executado: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
Alexandria, 12 de junho de 2025 JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:24
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 05:35
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:26
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo de CESAR CARLOS DE AMORIM em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CESAR CARLOS DE AMORIM em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/02/2025 16:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/02/2025 07:20
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:25
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:23
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 07:09
Conclusos para decisão
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13/01/2025 18:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:33
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 13:13
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:13
Juntada de intimação de pauta
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25/05/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:03
Conclusos para decisão
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18/05/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 17:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2023 18:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:11
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 21:14
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 18:47
Conclusos para despacho
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14/12/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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