TJRN - 0882479-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:27
Outras Decisões
-
26/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:58
Juntada de diligência
-
10/12/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:57
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Processo: 0882479-51.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: ELBA RAMOS LAGO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual a parte executada opôs embargos à execução nos próprios autos da execução fiscal (ID 131245339).
Primeiramente, impende destacar que os embargos à execução estão previstos na Lei de Execução Fiscal – LEF –, nos arts. 16 a 19.
Ao seu turno, o Código de Processo Civil – CPC – preceitua, no art. 914, § 1º, que “os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” Vê-se, assim, que os embargos à execução constituem ação autônoma, e, apesar de sua distribuição se dar por dependência aos autos da execução, sua autuação deve ser realizada em autos apartados, implicando seu ajuizamento, inclusive, no necessário recolhimento das custas judiciais, salvo previsões legais.
Pelo exposto, determino que se proceda à intimação da executada para autuar a petição de embargos à execução, bem como os documentos correlatos em autos apartados, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo observar ainda os requisitos para o ajuizamento da ação, quais sejam, a necessidade de garantir o juízo, bem como o recolhimento das custas processuais, salvo a hipótese de requerimento assistência judiciária gratuita.
Decorrido o prazo concedido, à Secretaria para que promova o desentranhamento da petição de embargos à execução e demais documentos a estes anexados aos autos da presente ação de execução fiscal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
08/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:06
Outras Decisões
-
01/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos à execução
-
29/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:31
Outras Decisões
-
23/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 02:12
Decorrido prazo de NEYLA MELO DE QUEIROZ em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:07
Outras Decisões
-
16/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:47
Juntada de termo
-
29/04/2024 14:36
Juntada de termo
-
29/04/2024 11:15
Juntada de termo
-
31/03/2024 17:36
Outras Decisões
-
31/03/2024 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 02:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/10/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2023 12:06
Decorrido prazo de ELBA RAMOS LAGO DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:55
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:55
Outras Decisões
-
20/09/2022 07:27
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826124-84.2023.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Leal Gondim Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2023 14:32
Processo nº 0804002-31.2024.8.20.5102
Agenor Camara de Souza Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2024 11:00
Processo nº 0815963-97.2024.8.20.5124
Barbara Alves Gondim
Divisao Especializada em Investigacao e ...
Advogado: Vinicius Augusto Cipriano Manicoba de So...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/09/2024 15:07
Processo nº 0804594-79.2023.8.20.5112
57 Delegacia de Policia Civil Apodi/Rn
Raimundo Deodato da Costa Neto
Advogado: Alyne Monique Barbosa Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2023 17:41
Processo nº 0867024-46.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Geraldo Magela Costa Leite
Advogado: Renata Cordeiro de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/09/2022 16:20