TJRN - 0802188-30.2023.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:30
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0802188-30.2023.8.20.5001 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Réu: PASERADAN COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de suspensão do processo, conforme Decisão ID 153161548.
Natal, 4 de setembro de 2025.
SILVANA CLAUDIA GADELHA JALES COSTA DE FREITAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:14
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2025 13:51
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 12:07
Determinada a quebra do sigilo bancário
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30/05/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:30
Decorrido prazo de PASERADAN COMERCIO E SERVICOS LTDA e Outro em 24/02/2025.
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de EDNALDO PESSOA DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de EDNALDO PESSOA DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0802188-30.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: PASERADAN COMERCIO E SERVICOS LTDA, DANIEL CORLET DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial promovida pela Cooperativa de Credito do Rio Grande do Norte - Sicoob Rio Grande do Norte, em desfavor de Paseradan Comercio e Serviços Ltda, Daniel Corlet dos Santos.
Em petição de ID 96110938 o advogado da parte executada requereu a habilitação nos autos.
O exequente atravessou petição de ID 134170382 requerendo pesquisa para constrição de bens através do sistema Sisbajud, aduzindo que o executado foi citado espontaneamente. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o pedido de habilitação do executado não foi apreciado, conforme certidão de ID 104177950.
Defiro o pedido de habilitação do advogado do executado descrito no ID 96110938.
Intime-se o executado para no prazo de 3 (três) dias, se manifestar sobre a decisão de ID 104443664.
Reservo a oportunidade, para apreciar o pedido do exequente descrito na petição encartada no ID 134170382, após a certificação do decurso de prazo para manifestação do executado.
Após esse prazo, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 09 de janeiro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
22/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:55
Outras Decisões
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23/11/2024 11:11
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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23/11/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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24/10/2024 20:55
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802188-30.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: PASERADAN COMERCIO E SERVICOS LTDA, DANIEL CORLET DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, movida pela Cooperativa de Credito do Rio Grande do Norte - Sicoob Rio Grande do Norte, em face de Paseradan Comercio e Serviços Ltda, Daniel Corlet dos Santos, visando a satisfação de crédito, decorrente do título que fundamenta a ação.
Verifica-se que a parte executada, não foi citada, conforme certidão de ID 112289564.
Através da petição de ID 114801693, o exequente requer sejam realizadas pesquisas, através do sistema Sisbajud, pela ferramenta teimosinha para penhora on line com bloqueio de valores e pelos sistemas Renajud e Infojud É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte executada ainda não foi devidamente citada, conforme certidão juntada aos autos, no ID 112289564, Indefiro o pedido formulado pela parte exequente no ID 114801693, de consulta ao sistema Sisbajud.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço da parte executada, para fins de citação, ou requerer o que entender de direito.
Após, com ou sem resposta, autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 04 de outubro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
09/10/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 17:41
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:37
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 22:28
Outras Decisões
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28/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
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28/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:56
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 14:29
Juntada de custas
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19/01/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:59
Juntada de custas
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19/01/2023 10:58
Conclusos para despacho
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19/01/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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