TJRN - 0842948-21.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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22/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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22/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0842948-21.2023.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: SPILLERE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, LUCIANA MINATTO SPILLERE AFONSO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Apresentados os documentos requeridos pelo perito, proceda-se à sua intimação para tomar conhecimento acerca da documentação juntada aos autos e para que proceda à confecção e entrega do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0842948-21.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos os documentos solicitados pelo Perito nos IDS nº 155925912 e 155925913.
Natal/RN,27 de junho de 2025.
Denise Simonne da Silva Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:10
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 18:29
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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10/05/2025 09:26
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0842948-21.2023.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: SPILLERE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, LUCIANA MINATTO SPILLERE AFONSO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem conhecimento acerca dos requerimentos formulados pelo perito (Ids 144262864 e 144262864) e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as informações e/ou documentos por ele requeridos, a fim de possibilitar a realização da perícia técnica.
Cumprida a determinação, intime-se o perito para que proceda à confecção e entrega do laudo,no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 10:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
17/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0842948-21.2023.8.20.5001 Embargante: SPILLERE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e LUCIANA MINATTO SPILLERE AFONSO Embargado:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
A parte embargante manifestou interesse na realização de perícia contábil, pois defende a existência de excesso de execução.
Nesse sentido, considerando se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, determino a remessa do feito ao Núcleo de Perícias do TJRN (NUPEJ), a fim de que seja nomeado profissional especialista em perícia contábil.
Fixo, desde já, honorários periciais no valor de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), na forma da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024 e da Resolução nº 39/2023-TJRN, conforme art. 95, § 3º, II, do CPC.
Concedo ao perito responsável o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo.
Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre ele, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Após o prazo de manifestação das partes e não havendo pedido de complementação do laudo, efetue-se o pagamento dos respectivos honorários periciais.
P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:25
Deferido o pedido de SPILLERE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e LUCIANA MINATTO SPILLERE AFONSO.
-
06/12/2024 23:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
06/12/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
28/11/2024 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 06:20
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 03:33
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:36
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0842948-21.2023.8.20.5001 EMBARGANTE: SPILLERE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, LUCIANA MINATTO SPILLERE AFONSO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por SPILLERE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, LUCIANA MINATTO SPILLERE AFONSO em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, referentes à Execução de Título Extrajudicial nº º 0815794- 28.2023.8.20.5001.
Preliminarmente, os embargantes requereram os benefícios da gratuidade judiciária, bem como a atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos.
A gratuidade judiciária foi deferida ao embargante pessoa física, por meio do ato judicial de Id 104580512, e à pessoa jurídica, através da decisão de Id 110862672, na qual restou indeferido o pedido de suspensão da lide.
Intimada, a parte embargada apresentou impugnação aos embargos (Id. 122120315), na qual contestou o deferimento da justiça gratuita.
Analisando os autos, porém, tem-se que a parte não forneceu justos fundamentos ou documentos aptos a embasar as suas alegações.
Sendo assim, mantenho o benefício da justiça gratuita concedido a todos os embargantes.
Considerando a inexistência de pendência quanto à análise das preliminares suscitadas pela parte embargada, tenho por saneado o feito.
Posto isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na audiência de conciliação.
Em caso negativo, especifiquem se possuem provas a produzir em audiência, sob pena de preclusão.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
09/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:55
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0842948-21.2023.8.20.5001 EMBARGANTE: SPILLERE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, LUCIANA MINATTO SPILLERE AFONSO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por SPILLERE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, LUCIANA MINATTO SPILLERE AFONSO em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, referentes à Execução de Título Extrajudicial nº º 0815794- 28.2023.8.20.5001.
Preliminarmente, os embargantes requereram os benefícios da gratuidade judiciária, bem como a atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos.
A gratuidade judiciária foi deferida ao embargante pessoa física, por meio do ato judicial de Id 104580512, e à pessoa jurídica, através da decisão de Id 110862672, na qual restou indeferido o pedido de suspensão da lide.
Intimada, a parte embargada apresentou impugnação aos embargos (Id. 122120315), na qual contestou o deferimento da justiça gratuita.
Analisando os autos, porém, tem-se que a parte não forneceu justos fundamentos ou documentos aptos a embasar as suas alegações.
Sendo assim, mantenho o benefício da justiça gratuita concedido a todos os embargantes.
Considerando a inexistência de pendência quanto à análise das preliminares suscitadas pela parte embargada, tenho por saneado o feito.
Posto isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na audiência de conciliação.
Em caso negativo, especifiquem se possuem provas a produzir em audiência, sob pena de preclusão.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
27/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:20
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SPILLERE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.
-
08/09/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA MINATTO SPILLERE AFONSO.
-
02/08/2023 17:39
Juntada de Petição de procuração
-
02/08/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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