TJRN - 0864796-30.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0864796-30.2024.8.20.5001 AUTOR: SEVERINO DO RAMO TARGINO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente demanda envolve o objeto de julgamento no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, no qual foi proferida decisão determinando a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
Deste modo, determino a suspensão do feito até ocorrer o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Havendo perito nomeado nos autos, comunique-o sobre a necessidade de realização da perícia somente após o levantamento da suspensão e que não serão expedidos eventuais alvarás durante o prazo da suspensão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de JOBSON MACIEL DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 05:53
Publicado Citação em 30/09/2024.
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04/10/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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04/10/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0864796-30.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO DO RAMO TARGINO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): Banco do Brasil S/A Avenida Rio Branco, 510, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-000.
CITAÇÃO DOMICÍLIO ELETRÔNICO Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24092518470370900000123335017- PETIÇÃO INICIAL: 24092411444091800000123200843 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 26 de setembro de 2024.
EDINA TERESA DANTAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DO RAMO TARGINO DA SILVA.
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24/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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