TJRN - 0851236-21.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/07/2025 10:25
Transitado em Julgado em 14/07/2025
 - 
                                            
15/07/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2025 08:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
 - 
                                            
23/06/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
 - 
                                            
23/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
09/05/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 08/05/2025 23:59.
 - 
                                            
09/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 08/05/2025 23:59.
 - 
                                            
08/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 10:15
Audiência Conciliação - Instrução e julgamento realizada conduzida por 10/04/2025 10:00 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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10/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2025 00:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
11/02/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/02/2025 17:32
Juntada de diligência
 - 
                                            
10/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2025 15:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0851236-21.2024.8.20.5001 AUTOR: ARCENIO ASSIS DE MEDEIROS RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de cláusula expressa e revisão contratual c/c pedido de exibição de documentos movida por Arcenio Assis de Medeiros em face de UP Brasil Administração e Serviços Ltda.
Por meio da decisão de ID. 136223239, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a produção de outras provas.
Em resposta, o demandante pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID. 137557976).
A demandada, por sua vez, pleiteou o depoimento pessoal da parte autora (ID. 137941002).
Defiro o pedido de designação da audiência de instrução, formulado pela ré.
Designo a Audiência Híbrida de Conciliação - Instrução e julgamento para o dia 10/04/2025 (quinta-feira), às 10:00, devendo a Secretaria providenciar o agendamento no sistema, cabendo aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do CPC).
Em havendo requerimento de depoimento pessoal, ficam as partes advertidas da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385 § 1º).
Considerando o pedido de depoimento pessoal, determino a intimação pessoal da parte autora, nos termos do artigo supracitado.
Orientações: 1- A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente, no endereço a seguir: Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 – Email: [email protected], ou por meio do Qr-code/Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmI0NWVjNjEtZWMwZC00NDE3LTkwOWYtY2JkMGUxMWVjMGZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22dd1ae37e-19a1-4362-89bb-f6a1788423d9%22%7d 2 - Nos termos do art. 357, parágrafo 4º, do CPC as partes apresentem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (dias).
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) - 
                                            
29/01/2025 07:14
Audiência Conciliação - Instrução e julgamento designada conduzida por 10/04/2025 10:00 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/01/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 18:21
Outras Decisões
 - 
                                            
06/12/2024 19:05
Publicado Intimação em 26/09/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
 - 
                                            
05/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
30/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0851236-21.2024.8.20.5001 AUTOR(A): ARCENIO ASSIS DE MEDEIROS DEMANDADO(A): UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 132020972), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 24 de setembro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) - 
                                            
24/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/09/2024 18:16
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
24/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/09/2024 05:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/09/2024 05:58
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 12/09/2024.
 - 
                                            
02/09/2024 12:49
Desentranhado o documento
 - 
                                            
02/09/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2024 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Arcenio Assis de Medeiros.
 - 
                                            
01/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/07/2024 18:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/07/2024 18:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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