TJRN - 0838483-66.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PESSOAL - DOMICÍLIO ELETRÔNICO Processo: 0838483-66.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESID ADMINISTRADORA DE RECURSOS E CONSTRUCOES LTDA REU: BANCO BRADESCO SA Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA Rua José Ferreira de Lima, 244, Emaús, Parnamirim - RN cep: 59149193 Pela presente, fica V.Sª.
INTIMADA para , no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a contraproposta de honorários periciais informando se aceita o encargo.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 28 de agosto de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0838483-66.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: RESID ADMINISTRADORA DE RECURSOS E CONSTRUCOES LTDA Parte ré: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento dos honorários periciais (id. 153418135), ou requerer o que entender de direito.
Caso apresentada contraproposta, intime-se a perita habilitada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
Transcorridos os prazos e havendo requerimento adicional, retornem-me conclusos os autos.
Realizado o depósito dos honorários, prossiga o feito, sem necessidade de nova conclusão, nos termos do id. 119149479.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2025 00:17
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 07:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
04/05/2025 05:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0838483-66.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: RESID ADMINISTRADORA DE RECURSOS E CONSTRUCOES LTDA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Da leitura dos autos, observa-se que após o oferecimento da proposta de honorários periciais, a parte demandante informou que não tem condições de arcar com o pagamento do valor solicitado pela Perita e apresentou uma contraproposta para pagamento dos honorários, que não foi aceita pela Perita.
Assim, desconstituo a Perita anteriormente nomeada e nomeio a Perita Raphaella Savanna da Costa Silva (endereço eletrônico: [email protected]), devendo ser realizada a intimação da mencionada profissional, para informar se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários para realização da perícia em comento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:22
Outras Decisões
-
25/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0838483-66.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: RESID ADMINISTRADORA DE RECURSOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Parte ré: BANCO BRADESCO S/A D E S P A C H O Intime-se a Sra.
Perita, pessoalmente, para manifestação sobre a contraproposta de honorários mencionada pela demandante, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 11 de março de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 00:23
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:10
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 01:18
Decorrido prazo de JANILDO DANTAS DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JANILDO DANTAS DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 23:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
02/12/2024 16:10
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
02/12/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
29/11/2024 06:33
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
29/11/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
28/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 23:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
25/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
23/11/2024 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 02:56
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE INTIMAÇÃO - PERITO(A) Processo: 0838483-66.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESID ADMINISTRADORA DE RECURSOS E CONSTRUCOES LTDA REU: BANCO BRADESCO SA Ao(À) Sr.(a) PERITO(A): ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA Avenida Francisco Mota, 4222, LOTE 09 QUADRA D1 - NINHO RESIDENCIAL, Rincão, MOSSORÓ - RN - CEP: 59626-105 e-mail: [email protected] Pela presente, na conformidade do despacho judicial, cuja cópia pode ser visualizada on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, deverá apresentar proposta de honorários, bem como comprovar a capacidade técnica para realizar a presente perícia.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24041520100287400000111587965 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 5 de novembro de 2024.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0838483-66.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: RESID ADMINISTRADORA DE RECURSOS E CONSTRUCOES LTDA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Considerando-se a Certidão exarada nos autos (ID 126235592 – página 218), compreende-se o silêncio dos profissionais indicados como tácita declaração de desinteresse no encargo determinado.
Neste passo, objetivando conferir prosseguimento ao feito, mostra-se necessária a intimação de peritos diversos.
Dessa forma, observados os seguintes peritos cadastrados junto ao TJRN, na modalidade contabilidade, os Srs.
Adeildo Antônio do Nascimento ([email protected]), Adriana de Carvalho Borges ([email protected]) e Adriel Soares e Silva ([email protected]), deverá ser realizada a intimação dos mencionados profissionais, para informarem se aceitam o encargo e oferecerem proposta de honorários para realização da perícia em comento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Estejam os profissionais advertidos que a proposta de menor valor será automaticamente aceita, com a consequente nomeação do perito para atuar na demanda.
Após o oferecimento da proposta de menor valor, a parte demandante deverá ser intimada para depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decair na prova.
Feito o depósito, a Secretaria deverá comunicar ao perito para início dos trabalhos.
Fica facultado às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias.
O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, deverá a Secretaria: a) providenciar a intimação das partes, por advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias; b) expedir alvará judicial para liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor referente aos honorários periciais, dentro da previsão do art. 465, § 4°, do CPC; c) expedir alvará judicial para liberação do valor restante dos honorários periciais, em caso de prestados todos os esclarecimentos acaso requeridos.
O perito nomeado deverá comunicar à Secretaria desta 15ª Vara Cível todos os atos que serão realizados com antecedência suficiente para comunicar as partes e eventuais assistentes técnicos indicados.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 2 de outubro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:53
Outras Decisões
-
18/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 12:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/03/2024 16:44
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/09/2023 05:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:47
Juntada de custas
-
17/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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