TJRN - 0802696-95.2022.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 04:44
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 06:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/02/2025 02:59
Publicado Notificação em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] PROCESSO N.º 0802696-95.2022.8.20.5102 AUTOR: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA NOTIFICAÇÃO NOTIFICO o perito, Roberto Alexsandro Lisboa Câmara, para tomar ciência do termo de coleta caligráfica da parte autora em ID.
ID. 134158463 para análise e produção do Laudo Pericial, nos termos da decisão de ID. 100821478.
Ceará-Mirim/RN, 31 de janeiro de 2025.
RAQUEL SOARES NOBRE Técnica Judiciária (Assinatura digital, na forma da lei nº 11.419/2006) -
31/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:58
Juntada de termo
-
15/10/2024 13:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:49
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:57
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 06:48
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 27/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:49
Outras Decisões
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11/09/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 08:49
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
28/08/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo n.º 0802696-95.2022.8.20.5102 INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a petição de ID nº 103872554.
Ceará-Mirim/RN, 17 de agosto de 2023.
JULIO CESAR CARVALHO DE MACEDO Analista Judiciário -
17/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 02:25
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 03/08/2023 23:59.
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25/07/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 20:33
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 20:17
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802696-95.2022.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS Requerido(a): Banco Mercantil do Brasil SA DECISÃO Por meio da decisão de id. 91629006 foi realizado o saneamento do feito e determinada a realização de perícia grafotécnica por meio de perito a ser sorteado/designado pelo NUPeJ (Núcleo de Perícias Judiciais) do Tribunal de Justiça.
Ocorre que as perícias pagas não mais serão realizadas pelo NUPEJ, conforme ofício circular nº 001/203-NP.
Assim sendo, NOMEIO para o encargo de perito(a) ROBERTO ALEXSANDRO LISBOA CÂMARA, inscrito no CPF nº *91.***.*37-91, com endereço a Rua Pedro de Souza, nº 141, Bloco H, Apartamento 208, Bom Pastor, Natal/RN, CEP nº 59060-160, telefone nº (84) 99984-9335, e-mail [email protected], o(a) qual possui cadastro junto ao referido núcleo.
Fixo os honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme Portaria nº 387/2022, a serem custeados pela parte ré, em razão da inversão do ônus da prova.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Considerando a inversão do ônus da prova e a teor da decisão de ID 97515273 que já analisou a insurgência do requerido acerca do pagamento da perícia, deverá o requerido, no mesmo prazo da intimação supra, depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Comprovado o depósito, notifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários.
No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a secretaria judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da decisão de id. 91629006, da petição inicial, da contestação, do contrato a ser periciado, dos documentos pessoais da autora, da procuração e dos quesitos formulados pelas partes, se houverem.
Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial.
Após apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem a seu respeito, bem como informarem acerca da possibilidade de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO (art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Cumpra-se com PRIORIDADE (PESSOA IDOSA).
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, na data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
03/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:16
Outras Decisões
-
04/05/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 03:57
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:25
Outras Decisões
-
27/02/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:56
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 26/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS em 15/12/2022 23:59.
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30/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:41
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2022 04:03
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 09:57
Conclusos para decisão
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28/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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