TJRN - 0804208-42.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:32
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804208-42.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANTÔNIO RAUL DA SILVA, ERIVAN RAUL DA SILVA, FRANCISCA LINA DA CONCEIÇÃO, IZAURA RAUL SILVA, JOSÉ RAUL DA SILVA, JOSEFA LEONCIO DA SILVA E MARIA RAUL DE LIMA em face do BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados. 2.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de certidão (ID.
N° 153829501), dando conta que foram transferidos os valores em favor da parte exequente e do advogado habilitado. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de que foram transferidos os valores depositados judicialmente em favor da parte exequente e do advogado habilitado, não havendo manifestação posterior, com indicação de pendências a serem resolvidas. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressaltando que o pedido de cumprimento de sentença incluiu o pleito relativos aos honorários advocatícios. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Considerando a ocorrência da satisfação da obrigação, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 09:07
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça a parte autora fica intimada para tomar ciência da expedição de alvará SISCONDJ (id. 153829501), podendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804208-42.2024.8.20.5103 REQUERENTE: ANTONIO RAUL DA SILVA, ERIVAN RAUL DA SILVA, FRANCISCA LINA DA CONCEICAO, IZAURA RAUL SILVA, JOSE RAUL DA SILVA, JOSEFA LEONCIO DA SILVA, MARIA RAUL DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 5 de junho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
05/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:56
Outras Decisões
-
27/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 08:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804208-42.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Considerando o estabelecido no ID 146773151, determino o seguinte: a) À Secretaria, intime-se o advogado da parte autora habilitado nos autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição retro, devendo, se for o caso, informar interesse no pedido de habilitação pelos sucessores; b) após, conclusos. 2.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
07/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:51
Outras Decisões
-
06/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:58
Decorrido prazo de EDYPO GUIMARAES DANTAS em 05/05/2025 23:59.
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28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 22:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:39
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2024 04:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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07/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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28/11/2024 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:30
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
28/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
28/11/2024 01:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 04:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:27
Juntada de Petição de recurso de apelação
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04/11/2024 13:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 08:47
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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22/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2024 05:21
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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04/10/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 15:40
Juntada de termo
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16/09/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2024 02:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:17
Decorrido prazo de BIB GTB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 12/09/2024.
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13/09/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:44
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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07/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:18
Outras Decisões
-
01/09/2024 00:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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