TJRN - 0831281-09.2021.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 07:59
Decorrido prazo de Autor e Réu em 11/09/2025.
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12/09/2025 07:56
Desentranhado o documento
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12/09/2025 07:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2025 23:59.
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22/08/2025 06:37
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de FAGNER ALVES CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:06
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:02
Decorrido prazo de FAGNER ALVES CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0831281-09.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO JOSE DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a perícia já foi realizada e que não existem outras provas a produzir, prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias para alegações finais, a começar pela parte autora e a terminar pela parte ré, com conclusão para sentença ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:13
Decorrido prazo de autora em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FAGNER ALVES CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0831281-09.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO JOSE DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o laudo pericial será analisado e valorado em sede de sentença, momento adequado para tanto, e que, antes de sentenciar o feito, é preciso saber se as partes ainda têm provas a produzir, INTIMEM-SE para que assim informem no prazo comum de 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:58
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:02
Decorrido prazo de Autora em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FAGNER ALVES CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FAGNER ALVES CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0831281-09.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO JOSE DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O LIBERE-SE o valor de honorários mediante expedição de alvará em favor do perito, com pagamento por transferência.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes a falar sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, em conclusão para decisão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
03/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:46
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0831281-09.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JAIRO JOSE DE ALMEIDA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO o(a) perito(a) nomeado(a), para, uma vez que foram depositados os honorários periciais, proceder com o início dos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de30 (trinta) dias.
Natal, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIMONICA FERREIRA DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FAGNER ALVES CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de FAGNER ALVES CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:21
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0831281-09.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO JOSE DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Com os quesitos nos autos, LIBERE-SE a metade do valor de honorários ao perito para custeio do início de seu trabalho e, depois de expedido e pago o alvará, REMETA-SE para confecção do laudo em 30 (trinta) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 23:53
Conclusos para decisão
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28/01/2025 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2025 01:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2025 23:59.
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07/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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07/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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06/12/2024 07:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 06:44
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0831281-09.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO JOSE DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a apresentar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Depois disso, REMETAM-SE ao perito para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias; em conclusão para decisão e prosseguimento ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:12
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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27/11/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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22/11/2024 03:37
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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22/11/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0831281-09.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO JOSE DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INDEFIRO o pedido de minoração porque a estimativa de honorários se fundou em tabela profissional da classe.
INTIME-SE novamente a parte ré a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiu da prova e que arcará com o ônus de sua não produção, presumindo-se verdadeira a versão (e os cálculos) da parte autora.
Em conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0831281-09.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO JOSE DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Fale o perito sobre a impugnação apresentada contra sua proposta de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/10/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0831281-09.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO JOSE DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 00:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/08/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 12:20
Decorrido prazo de ré em 22/08/2024.
-
23/08/2024 03:17
Decorrido prazo de FAGNER ALVES CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:26
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:21
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 07:55
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 09:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/08/2024 12:24
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 10:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
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14/10/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 04:21
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 24/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 13:42
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
23/08/2021 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
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