TJRN - 0856516-70.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:00
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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25/11/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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24/10/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 07:44
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0856516-70.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: FRANCISCO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo de entrega voluntária formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Proceda-se à baixa da restrição lançada em ID 130642289.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as providências previstas no acordo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 30 de setembro de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:16
Homologada a Transação
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30/09/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2024 20:42
Juntada de diligência
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27/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:39
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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