TJRN - 0864632-65.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:01
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:12
Decorrido prazo de CAMILA GOMES CAMARA em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0864632-65.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: CAMILA GOMES CAMARA CPF: *48.***.*99-86, MARIA ELIANE MEDEIROS DE LIMA CPF: *32.***.*49-15 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAMILA GOMES CAMARA Requerido: MARIA DALVA ANDRADE DE MEDEIROS CPF: *91.***.*00-97 Advogado: S E N T E N Ç A Vistos etc., Trata-se de prestação de contas apresentada por MARIA ELIANE MEDEIROS DE LIMA, no exercício da curadoria de sua genitora MARIA DALVA ANDRADE DE MEDEIROS.
Juntou documentos, dentre os quais, termo de compromisso de curador, planilhas de gastos com a curatelada, bem como documentos comprobatórios de suas receitas e despesas do período de outubro de 2022 a agosto de 2024, acompanhados de recibos, extratos e notas fiscais.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas, foram revertidas em benefício da interditada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a este Juízo.
Impugnação à presente prestação de contas no id 153989116, as quais não lograram êxito, uma vez que versou sobre matéria alheia à presente demanda de forma que não apresentaram óbices aos fatos aqui discutidos.
Assim, homologo, por sentença, em consonância com o parecer Ministerial, a prestação de contas apresentada referente ao período de outubro de 2022 a agosto de 2024, na forma do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal, 4 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
04/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:32
Homologado o pedido
-
30/07/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0864632-65.2024.8.20.5001 -19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: MARIA ELIANE MEDEIROS DE LIMA Réu: MARIA DALVA ANDRADE DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0864632-65.2024.8.20.5001,AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA ELIANE MEDEIROS DE LIMA RÉU: MARIA DALVA ANDRADE DE MEDEIROS Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n.º 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a contestação retro, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1023, § 2º).
Natal/RN,12 de junho de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
12/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 00:15
Decorrido prazo de José Augusto Andrade de Medeiro em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 20:38
Juntada de diligência
-
28/04/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/12/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 07:41
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
02/12/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
16/10/2024 18:56
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0864632-65.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: MARIA ELIANE MEDEIROS DE LIMA Réu: MARIA DALVA ANDRADE DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 133494239, no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 14 de outubro de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
14/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0864632-65.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: MARIA ELIANE MEDEIROS DE LIMA CPF: *32.***.*49-15 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAMILA GOMES CAMARA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 24 de setembro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
24/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 22:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802147-84.2024.8.20.5112
Jose Egito Holanda
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2024 08:20
Processo nº 0858553-70.2024.8.20.5001
Maria da Gloria Silva Gonzaga
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2024 09:54
Processo nº 0802861-35.2024.8.20.5600
Mprn - 20 Promotoria Natal
Joao Vitor Lima da Silva
Advogado: Alexandre Souza Cassiano dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2024 13:03
Processo nº 0805618-77.2021.8.20.5124
Mprn - 12 Promotoria Parnamirim
Ednalba Maria de Franca
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio Gran...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:45
Processo nº 0801112-88.2021.8.20.5114
Vitor Manoel Barros da Silva
Maria dos Navegantes Barros
Advogado: Maria Aline Freire Vieira de Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2022 20:34