TJRN - 0802147-84.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:52
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802147-84.2024.8.20.5112 REQUERENTE: JOSE EGITO HOLANDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de agosto de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:58
Juntada de termo
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13/08/2025 13:35
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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13/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
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12/08/2025 06:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 05:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 03:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802147-84.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: JOSE EGITO HOLANDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, ambas qualificadas nos autos.
Intimada para efetuar o pagamento da obrigação, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação.
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Expeçam-se os alvarás na devida forma, ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Diante da inexistência de interesse recursal, após a intimação das partes pelo PJe, dê-se imediato cumprimento às determinações contidas no dispositivo sentencial e arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:02
Determinado o arquivamento
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07/08/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:12
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802147-84.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 30 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
30/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 17:18
Processo Reativado
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24/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:09
Juntada de despacho
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06/12/2024 22:38
Publicado Citação em 23/09/2024.
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06/12/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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02/12/2024 04:39
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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02/12/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/11/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 10:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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01/11/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 20:08
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 16:19
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:44
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/10/2024.
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15/10/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:14
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 05/11/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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19/09/2024 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 17:20
Recebidos os autos.
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12/09/2024 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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12/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/08/2024.
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09/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:37
Recebidos os autos.
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05/08/2024 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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05/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:29
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 05/11/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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05/08/2024 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 20:23
Recebidos os autos.
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02/08/2024 20:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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02/08/2024 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE EGITO HOLANDA.
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02/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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