TJRN - 0801905-94.2022.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:38
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801905-94.2022.8.20.5145 Requerente: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Requerido: CAPD PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA AQUICULTURA LTDA. - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar a conta bancária, viabilizando expedição de alvará.
Com a informação, expeça-se alvará e arquive-se.
P.
I. Nísia Floresta/RN, 27/08/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/08/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801905-94.2022.8.20.5145 Requerente: CAPD PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA AQUICULTURA LTDA. - ME Requerido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em desfavor de CAPD PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA AQUICULTURA LTDA. - ME, requerendo a intimação do executado para pagar a quantia de R$ 51.882,18 (cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos). É o relatório.
Decido.
Disciplina o art. 523 do CPC: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Considerando o trânsito em julgado da decisão que condenou a parte executada, bem como o fato de ter a exequente instruído o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, entendo satisfeitos os requisitos dos arts. 523 e 524 do CPC, motivo por que o pedido de cumprimento de sentença deve ser acolhido.
ISTO POSTO, ORDENO que seja o executado intimado, por meio do advogado constituído (art. 513, §2º, I, do CPC), ou, caso não tiver procurador constituído, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar: a) R$ 51.882,18 (cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez por cento) e, também, de honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Retifiquem-se os polos ativo e passivo da lide, considerando como exequente Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN e como executada CAPD PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA AQUICULTURA LTDA. - ME.
P.
I.
Cumpra-se. Nísia Floresta/RN, 14/08/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:54
Outras Decisões
-
31/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:54
Juntada de decisão
-
28/02/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 06:15
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 25/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:44
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:17
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 19/09/2023.
-
20/09/2023 06:41
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 06:41
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 19/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:50
Juntada de custas
-
14/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
17/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 16/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/02/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 18:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/12/2022 11:05
Outras Decisões
-
14/12/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:49
Outras Decisões
-
13/12/2022 15:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
12/12/2022 22:16
Juntada de custas
-
12/12/2022 22:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807852-42.2023.8.20.5001
Dpb Avicultura - Comercio Varejista de O...
Premocenter Industria e Comercio de Prem...
Advogado: Ronald Castro de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2023 23:03
Processo nº 0848195-46.2024.8.20.5001
Auta Maria Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2024 14:40
Processo nº 0802261-90.2023.8.20.5101
Joselucia de Medeiros Azevedo
Municipio de Caico
Advogado: Bruno Henrique do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2023 17:05
Processo nº 0847432-45.2024.8.20.5001
Maria do Ceu de Andrade Marculino
Jose Adriano Marculino
Advogado: Davi Nogueira Sales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2024 11:18
Processo nº 0831219-61.2024.8.20.5001
Fundacao de Atendimento Socioeducativo D...
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Atlas Candido de Santana
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2024 10:12