TJRN - 0802261-90.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802261-90.2023.8.20.5101 REQUERENTE: JOSELUCIA DE MEDEIROS AZEVEDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAICO DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o valor da execução não ultrapassa o teto do ente executado para pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV ou que houve a renúncia aos valores excedentes, bem como que o ente executado manifestou sua anuência em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 13, I da Lei nº 12.153/2009, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente.
Por consequência, determino à Secretaria Judiciária ou SERPREC, conforme o caso, o seguinte: 1.
Providencie a atualização do cálculo homologado e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV ao ente réu para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da ordem, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009; Saliente-se que são vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 13, inciso I do caput (Lei n 12.153/09) e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. 2.
Para os fins do disposto no art. 5º da Portaria Conjunta nº 023/2023, a requisição de pagamento deverá ser elaborada com base nas informações abaixo: ENTE DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAICÓ VALOR DEVIDO: R$ 4.945,28 (quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e vinte e oito centavos), sendo R$ 4.495,71 (crédito principal) e R$ 449,57 (honorários sucumbenciais), conforme planilha de ID 140937734.
REFERÊNCIA DO CRÉDITO: alimentar.
DATA-BASE DO CÁLCULO: 21/01/2025.
AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS: autorizado, na forma do contrato de ID 140935378, 3.
Expirado o prazo para pagamento voluntário sem comprovação do respectivo adimplemento, determino à Secretaria que providencie a realização de bloqueio dos valores, via SISBAJUD, no limite do crédito exequendo, para garantir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009. 4.
Em seguida, após o bloqueio e transferência do valor penhorado para conta judicial, expeça-se alvará de liberação da quantia em favor da parte exequente, independente de intimação do ente para se manifestar sobre a penhora, §2°, do art. 5º da Portaria 638/2017-TJRN; 5.
No caso concreto, devem incidir os descontos referentes ao imposto de renda (IRPF ou IRPJ) e contribuição previdenciária, em razão da natureza remuneratória da verba. 6.
Ato contínuo, cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE seguidamente.
Evite-se conclusões desnecessárias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito -
23/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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23/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:28
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:17
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:21
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:21
Juntada de intimação de pauta
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20/09/2024 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 07:38
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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21/03/2024 21:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 23:00
Juntada de Petição de alegações finais
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08/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:06
Conclusos para despacho
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02/06/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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