TJRN - 0805414-87.2021.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDIARA BRITO COSTA em 17/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 04:42
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805414-87.2021.8.20.5300 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PEDRO GABRIEL BRANDAO BARROS DE SOUSA Demandado: EDIBRASIL CONSTRUCOES LTDA e outros (7) DESPACHO INTIME-SE o demandado para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID.
Num. 160319333 bem como sobre os requerimentos formulados pelo demandante, devendo, no mesmo prazo, indicar a especialidade da perícia requerida.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:12
Conclusos para decisão
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11/06/2025 00:05
Decorrido prazo de SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805414-87.2021.8.20.5300 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PEDRO GABRIEL BRANDAO BARROS DE SOUSA Demandado: EDIBRASIL CONSTRUCOES LTDA e outros (7) DESPACHO
Vistos.
As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir.
Os demandados requereram perícia e a intimação do autor para apresentar as declarações de imposto de renda dos exercícios de 2015 a 2021 para fins de comprovação do pro labore.
Pois bem, tendo em vista o requerimento expresso dos demandados nesse sentido, determino a intimação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente as declarações de Imposto de Renda dos exercícios de 2015/2021 para fins de produção probatória nestes autos.
Em ato contínuo, determino a intimação das partes demandadas para especificarem a modalidade da prova pericial requerida.
Cumprida todas as diligências, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDIARA BRITO COSTA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDIARA BRITO COSTA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:34
Conclusos para decisão
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06/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805414-87.2021.8.20.5300 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PEDRO GABRIEL BRANDAO BARROS DE SOUSA Demandado: EDIBRASIL CONSTRUCOES LTDA e outros (7) DESPACHO Trata-se de Ação de Dissolução Parcial de Sociedade proposta por PEDRO GABRIEL BRANDÃO BARROS DE SOUSA contra EDIBRASIL CONSTRUÇÕES LTDA, BENJAMIM JORGE FERREIRA CAMPOS, JOSÉ ANTÔNIO BRANDÃO BARROS DE SOUSA, ABEL FERNANDO MOREIRA FERREIRA, ÁLVARO MANUEL SOLIZ MARTINS, LUIS MIGUEL TEIXEIRA DA SILVA, CARLOS ALBERTO ASSUNÇÃO ROCHA e ABÍLIO EDUARDO SOLIZ MARTINS, todos qualificados.
Os demandados apresentaram Contestação e Reconvenção.
A parte autora se manifestou com a apresentação de réplica.
Noutra oportunidade a parte autora requereu a designação de audiência de instrução e julgamento e prova pericial.
Pois bem, verifico que as partes não foram intimadas para especificarem suas provas, em que pese a parte autora já ter se manifestado nesse sentido.
Entretanto, tendo em vista a quantidade considerável de demandados no polo passivo, determino a intimação dos demandados, para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 03:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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07/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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06/12/2024 06:50
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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06/12/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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04/12/2024 21:56
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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04/12/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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03/12/2024 22:26
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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03/12/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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29/11/2024 02:44
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/11/2024 08:40
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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24/11/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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04/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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02/11/2024 03:33
Decorrido prazo de SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:36
Decorrido prazo de SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 04:47
Decorrido prazo de PEDRO JORGE RENZO DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:41
Decorrido prazo de SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:41
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:41
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 01:56
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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05/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
05/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
05/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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02/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805414-87.2021.8.20.5300 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PEDRO GABRIEL BRANDAO BARROS DE SOUSA Demandado: EDIBRASIL CONSTRUCOES LTDA e outros (7) DECISÃO DEFIRO o pedido de habilitação formulado no ID.
Num. 117823534 por ABEL FERNANDO MOREIRA FERREIRA e JOSÉ ANTÔNIO BRANDÃO BARROS DE SOUSA bem como o pedido formulado no ID.
Num, 118778723 por EDIBRASIL CONSTRUÇÕES LTDA. À Secretaria para as anotações pertinentes no PJE.
INDEFIRO o pedido formulado por Carlos Alberto Assunção Rocha de aproveitamento das custas da reconvenção da demandada EDIBRASIL uma vez que são petições distintas com pedidos e pretensões independentes.
INTIME-SE o demandado Carlos Alberto Assunção Rocha para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento das custas da reconvenção.
Considerando que a parte demandada EDIBRASIL CONSTRUÇÕES LTDA apresentou petição no ID.
Num. 129088149, INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre.
Após as anotações da Secretaria e a manifestação da parte demanadante e recolhimento das custas pelo demandado Carlos Alberto Assunção Rocha, retornem os autos conclusos para DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:53
Outras Decisões
-
06/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 21:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2024 17:18
Juntada de Petição de procuração
-
28/03/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:55
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:08
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:31
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
31/03/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
29/03/2023 14:13
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 12:37
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
20/09/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 22:32
Juntada de Petição de procuração
-
28/07/2022 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 10:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
26/07/2022 18:14
Juntada de custas
-
18/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2022 07:45
Decorrido prazo de SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BRANDAO BARROS DE SOUSA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 02:59
Decorrido prazo de EDIBRASIL CONSTRUCOES LTDA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 02:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ASSUNCAO ROCHA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 02:59
Decorrido prazo de ALVARO MANUEL SOLIZ MARTINS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 02:59
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL TEIXEIRA DA SILVA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 02:59
Decorrido prazo de ABILIO EDUARDO SOLIZ MARTINS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 02:59
Decorrido prazo de BENJAMIM JORGE FERREIRA CAMPOS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BRANDAO BARROS DE SOUSA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ABEL FERNANDO MOREIRA FERREIRA em 24/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:04
Outras Decisões
-
28/04/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 06:36
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 06:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:59
Desentranhado o documento
-
11/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2022 08:36
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL BRANDAO BARROS DE SOUSA em 10/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 11:21
Conclusos para decisão
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07/01/2022 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2022 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2022 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/12/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 15:23
Outras Decisões
-
28/12/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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