TJRN - 0807852-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:48
Processo Reativado
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29/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:21
Decorrido prazo de Requerente em 27/02/2025.
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0807852-42.2023.8.20.5001 Autor: DPB Avicultura - Comércio Varejista de Ovos - Eireli Réu: PREMOCENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA - EPP DECISÃO Indefiro o pedido formulado pelo exequente.
Nos termos do art. 510 do CDC, na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial; determinação esta reiteradamente descumprida pelo exequente no curso deste pedido por liquidação.
Cabe à parte exequente trazer aos autos subsídios objetivos para que a obrigação fixada na sentença seja liquidada; e, considerando-se que a condenação foi pertinente a lucros cessantes, tem-se que a demonstração desses parâmetros deve ocorrer através da juntada de documentação que está na posse exclusiva do peticionante.
No mais, como já alertado anteriormente, em razão do reiterado descumprimento da ordem de retificação do pedido, DEIXO DE RECEBER ESTA LIQUIDAÇÃO.
Intime-se o exequente, para ciência; e aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido nesse interregno, arquivem-se com baixa.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
11/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:28
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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22/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 04:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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06/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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06/11/2024 17:45
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0807852-42.2023.8.20.5001 Autor: DPB Avicultura - Comércio Varejista de Ovos - Eireli Réu: PREMOCENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA - EPP DESPACHO Defiro o pedido de ID. 134135994, e concedo prazo de 30 (trinta) dias úteis para o cumprimento integral das determinações deste Juízo - sendo esse lapso bastante razoável para que a parte apresente a documentação pertinente.
Intime-se o autor; aguarde-se o decurso do prazo ora fixado; e voltem conclusos em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
04/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0807852-42.2023.8.20.5001 Autor: DPB Avicultura - Comércio Varejista de Ovos - Eireli Réu: PREMOCENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA - EPP DECISÃO À secretaria, proceda-se com a retificação da autuação do processo; para que passe a ser cadastrado como liquidação de sentença.
Por economia processual, defiro o pedido de ID 131666372, e concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o autor cumpra as determinações deste Juízo.
Fica parte ciente, contudo, que esse prazo não será renovado; e, novamente não cumprida a determinação, o pedido de liquidação de sentença será arquivado - sobretudo considerando-se o lapso de tramitação deste incidente, cuja demora decorre da omissão recalcitrante da parte promovente.
Autos conclusos em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
26/09/2024 07:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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26/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 11:09
Juntada de diligência
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19/08/2024 13:45
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2024 13:58
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 06:50
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 14:46
Juntada de diligência
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15/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 06:57
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 01:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 01:02
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 31/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:27
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 23:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 23:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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