TJRN - 0842547-85.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0842547-85.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MILTON GOMES DE OLIVEIRA Parte Ré: BANCO DO BRASIL DECISÃO Trata-se de ação judicial em que se discute, dentre outros, a ocorrência de supostos saques indevidos nas contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A matéria em debate é objeto do REsp 2162222/PE, afetado sob o rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que delimitou a tese controvertida nos seguintes termos: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Ao afetar o recurso, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, conforme acórdão publicado no DJe em 16/12/2024.
Considerando a ordem de suspensão emanada pelo STJ e que a matéria de mérito deste processo está diretamente relacionada à controvérsia submetida ao regime dos repetitivos, a suspensão do presente feito é medida necessária até ulterior decisão daquela Corte Superior.
Diante do exposto, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do REsp 2162222/PE (Tema Repetitivo 1300), ressalvada a análise de tutelas provisórias de urgência, caso presentes seus requisitos legais.
Intime-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/12/2024 17:05
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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03/12/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0842547-85.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: MILTON GOMES DE OLIVEIRA Réu/Ré: REU: BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem acerca do interesse na produção de provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Natal/RN, 25 de setembro de 2024 SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:51
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 09:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 29/08/2024 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/08/2024 09:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 15:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/08/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 20:52
Juntada de Petição de procuração
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18/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:46
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2024 08:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 29/08/2024 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/06/2024 14:20
Recebidos os autos.
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28/06/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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28/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILTON GOMES DE OLIVEIRA.
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27/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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