TJRN - 0814399-20.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0814399-20.2023.8.20.5124 Requerente: Kleber Soares de Oliveira Santos e Outros Requerido: Estado do Rio Grande do Norte D E C I S Ã O Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão com trânsito em julgado.
Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte manifestou concordância com os cálculos, HOMOLOGO o crédito pertencente a cada um dos exequentes, atualizado até 14.2.2025 conforme planilhas que constam no ID. 142981060.
Em relação a MARCUS VINÍCIUS DE MEDEIROS, devido o montante de R$ 25.285,29 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos).
Em relação a KLEBER SOARES DE OLIVEIRA SANTOS, devida quantia de R$ 18.838,41 (dezoito mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos).
Em relação a MICHELE DE ARRUDA SALES COSTA GOMES NETTO, devido o montante de R$ 26.352,29 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos).
Em relação a HENRIQUE EDUARDO DA SILVA, devido o montante de R$ 25.982,88 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
Em relação a SIMONE BARBALHO SIMONETTI, devido o montante de R$ 27.962,67 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
Ficam os exequentes cientes de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, requisite-se o pagamento do referido crédito no percentual de fixado pela Turma Recursal sobre o valor indicado acima.
Caso o advogado dos exequentes não tenha apresentado comprovação de que é pessoa jurídica e optante do SIMPLES, deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, do contrário, serão onerados os honorários sob as regras gerais referentes à tributação da pessoa física.
Tendo em vista que o montante devido a cada um dos exequentes para pagamento por Requisição de Pequeno Valor – RPV se limita a 20 (vinte) salários mínimos em face do Estado do Rio Grande do Norte, determino o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV.
Observe-se que os créditos executados possuem natureza COMUM, devendo a referência ser enquadrada, para efeito de cadastramento no sistema, como OUTROS, daí porque autorizo a adoção das seguintes providências: I - Atualizem-se os valores e intime-se o ente executado, por meio de ofício, para que efetue o pagamento das RPVs no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo ocasionará o sequestro da quantia conforme estabelece o § 1º do art. 13 da Lei 12.153/2009; II - Em caso de pagamento voluntário pelo executado, conclua-se para “Sentença de Extinção” para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; III - Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria Unificada deverá concluir o feito para “Decisão de Penhora Online” a fim de possibilitar que se faça nova atualização do montante e bloqueio do valor devido, via SISBAJUD, culminando com a satisfação da obrigação.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC em razão da disposição contida no art. 534, § 2º, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais (art. 55 da Lei 9.099/95).
Em cumprimento à Portaria Conjunta 47-2022, de 14 de julho de 2022, devem os credores informar nos autos conta bancária, agência e banco para receber os seus alvarás mediante transferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
19/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/08/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2025 23:59.
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21/05/2025 12:38
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 10:34
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:32
Processo Reativado
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14/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:23
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:23
Juntada de intimação de pauta
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20/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:57
Desentranhado o documento
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11/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:11
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2024 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2024 12:00
Decorrido prazo de SIMONE BARBALHO SIMONETTI em 08/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:36
Embargos de declaração não acolhidos
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27/06/2024 16:18
Conclusos para decisão
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27/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:13
Decorrido prazo de KLEBER SOARES DE OLIVEIRA SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:13
Decorrido prazo de KLEBER SOARES DE OLIVEIRA SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MEDEIROS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MEDEIROS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:13
Decorrido prazo de MICHELLE DE ARRUDA SALES COSTA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:13
Decorrido prazo de MICHELLE DE ARRUDA SALES COSTA em 11/03/2024 23:59.
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09/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 07:47
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:06
Decorrido prazo de MICHELLE DE ARRUDA SALES COSTA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:00
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 08:19
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2024 11:02
Decorrido prazo de SIMONE BARBALHO SIMONETTI em 12/12/2023 23:59.
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18/01/2024 11:02
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
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11/11/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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24/10/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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