TJRN - 0827731-40.2020.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:59
Juntada de termo
-
28/08/2025 17:36
Outras Decisões
-
21/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 07:30
Juntada de diligência
-
23/04/2025 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 07:23
Juntada de diligência
-
01/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 20:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/03/2025 20:18
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:11
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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04/12/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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16/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:41
Decorrido prazo de PAULO ALMEIDA PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:41
Decorrido prazo de PAULO ALMEIDA PEREIRA - ME em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Execução Fiscal: 0827731-40.2020.8.20.5001 Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado: PAULO ALMEIDA PEREIRA - ME e outros DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do processo, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, em razão de ter firmado negócio processual com a parte executada, por meio do qual o(a) devedor(a) negociou, diretamente, com a Fazenda as formas disponíveis para quitação de seu(s) débito(s) inscrito(s) em dívida ativa.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para fins de satisfação voluntária da dívida e, por oportuno, DEFIRO o pedido de suspensão da presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento concedido pelo credor.
Decorrido referido prazo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, informar a situação do negócio processual firmado nos presentes autos.
Na hipótese de comunicação de descumprimento do parcelamento administrativo, DETERMINO à Secretaria que retornem os autos para análise da petição de ID n° 130250128.
Em caso de cumprimento integral da negociação supra, à conclusão para extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
20/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/09/2024 08:31
Conclusos para decisão
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18/09/2024 07:05
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
09/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:48
Outras Decisões
-
19/06/2024 09:42
Conclusos para decisão
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14/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2024 23:59.
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09/06/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:58
Outras Decisões
-
17/04/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:23
Juntada de termo
-
22/01/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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02/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:59
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:07
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:48
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 11:07
Outras Decisões
-
21/07/2020 20:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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