TJRN - 0819484-65.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0819484-65.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Parte Ré: REU: ADRIELLE BARROS DOS SANTOS CORREIA CABRAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência e arquive-se o feito, sem custas pendentes.
Natal/RN, 18 de setembro de 2025 VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 09:20
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 06:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 04:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 0819484-65.2023.8.20.5001 Partes: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A x ADRIELLE BARROS DOS SANTOS CORREIA CABRAL SENTENÇA Vistos, etc.
Banco Itaú Unibanco S.A, devidamente qualificado(a) na exordial, por advogado constituído, aforou Ação de Busca e Apreensão contra Adrielle Barros dos Santos Correia Cabral, também qualificado(a), com o fito de reaver o bem contratado, em virtude de inadimplência do(a) requerido(a).
Requereu ao final as medidas processuais inerentes ao rito processual civil, com o julgamento procedente da ação.
Durante a tramitação do feito, postula o(a) autor(a) a desistência da ação. É o relatório, Decido: Requerida pelo(a) autor(a) a desistência da ação, cumpre-nos acolher o pedido, visto que o pedido versa sobre direito disponível.
Devo pontificar a desnecessidade de oitiva da parte ré, uma vez que não restou apresentada contestação.
Nesse passo, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito e, em corolário, revogo a liminar de busca e apreensão.
Custas pelo autor.
Promova-se o desbloqueio do bem.
Transitada em julgado esta decisão, arquive-se diante do pagamento antecipado das custas.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 08:00
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:09
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 22:56
Juntada de diligência
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27/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:58
Desentranhado o documento
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26/03/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 09:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 05:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0819484-65.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 17 de setembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
14/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 23:04
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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06/12/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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22/11/2024 16:41
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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22/11/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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03/10/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:10
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 05:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 05:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 12:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0819484-65.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 17 de setembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
17/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:31
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:39
Juntada de diligência
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15/07/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:30
Outras Decisões
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10/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
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10/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2023 08:04
Juntada de diligência
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29/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 07:48
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 05:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 08:02
Juntada de Certidão
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08/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 14:27
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2023 21:33
Conclusos para decisão
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19/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:40
Juntada de custas
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14/04/2023 13:13
Conclusos para decisão
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14/04/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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