TJRN - 0908312-71.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0908312-71.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS NOBRE DE LIMA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Intime-se a parte exequente, a fim de que informe no prazo de 15 (quinze) dias, se renuncia ao valor que excede a 20 (vinte) salários mínimos, em se tratando do Estado e 10 (dez) salários mínimos, em sendo o Município, para fins de enquadramento em RPV, tendo em vista os termos do inciso VII Art. 3º, da Resolução n.° 17 - TJ, de 02 de junho de 2021, alterada pela Resolução 10 de março de 2022, Lei nº 8.428, de 18 de Novembro de 2003 e Lei Municipal nº 5.509, de 4 de dezembro de 2003.
Saliento que, em consonância com o art .3 º, inciso VIII da Resolução n.° 17 - TJ, de 02 de junho de 2021, deverá ser levado em conta o valor do salário mínimo vigente na data base do cálculo homologado e, ficando desde já, em caso de renúncia, intimado a apresentar, no mesmo prazo, procuração com poderes especiais para tal, se não já houver nos autos; ou declaração do exequente concordando com a parcela da qual abre mão e, advertido de que, caso haja descontos obrigatórios, esses incidirão sobre o valor total da condenação.
Após, retornem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0908312-71.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS NOBRE DE LIMA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:51
Juntada de Ofício
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 27/03/2025 23:59.
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17/02/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 11:33
Recebidos os autos
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08/01/2025 11:33
Juntada de intimação de pauta
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27/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:47
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2023 23:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 06:04
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:41
Conclusos para despacho
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14/02/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 15:13
Conclusos para despacho
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28/10/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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