TJRN - 0825802-30.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0825802-30.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NEWTONIANO DE ANDRADE LIMA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC D E S P A C H O INDEFIRO o pedido de suspensão porque a paralisação das atividades empresariais da executada não impede o atendimento do direito da parte exeqüente.
CUMPRA-SE como determinado no despacho anterior.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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08/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0825802-30.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NEWTONIANO DE ANDRADE LIMA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC D E S P A C H O PROCEDO a pesquisa eletrônica do valor apontado sobre os ativos financeiros da pessoa executada (Artigo 854 do Código de Processo Civil), repetindo a operação de maneira randômica por quantas vezes o sistema conveniado (Sisbajud) permitir, até consecução do montante total procurado.
Em caso de resposta positiva, LAVRE-SE Termo de Penhora e INTIME-SE a parte executada para impugnação ao ato de constrição em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de resposta negativa, INTIME-SE o exeqüente para requerer em 15 (quinze) dias.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
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28/06/2025 07:50
Decorrido prazo de executada em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2025 01:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/05/2025 23:59.
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10/05/2025 21:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 13:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0825802-30.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NEWTONIANO DE ANDRADE LIMA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o único patrono da parte ré ora executada renunciou ao mandato --- e que é preciso constituir novo representante para prosseguimento do feito --- INTIME-SE pessoalmente por carta para que constitua novo advogado em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguir o feito à sua revelia (Artigos 76, 111 e 485, caput e inciso IV, do Código de Processo Civil).
Ao final, RETORNEM conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
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30/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0825802-30.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NEWTONIANO DE ANDRADE LIMA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
14/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 12:43
Processo Reativado
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11/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:17
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:17
Juntada de despacho
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25/11/2024 03:48
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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25/11/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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16/10/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 04:09
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 07:32
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 09:40
Decorrido prazo de ré em 15/08/2024.
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13/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 05:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 08/08/2024 23:59.
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15/07/2024 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 19:41
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:00
Conclusos para decisão
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13/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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