TJRN - 0803743-13.2022.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo n.º 0803743-13.2022.8.20.5100 Autor(a): MARIA NEUZA AMANCIO DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Réu: Município de Assu/RN DESPACHO Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora ingressou no serviço público municipal em 11/03/1996 (ID 148296875).
Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos a forma de ingresso no serviço público, juntando, se for o caso, documento comprobatório de aprovação em concurso público, considerando o Tema 1157 do STF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito -
14/08/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/04/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803743-13.2022.8.20.5100 Requerente: MARIA NEUZA AMANCIO DA SILVA Requerido: Município de Assu/RN DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação, e, na defesa, sejam suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assu, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
10/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:29
Juntada de intimação de pauta
-
21/11/2022 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/11/2022 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2022 01:53
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 14/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803963-11.2022.8.20.5100
Edilson Alves Silva
Municipio de Assu
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2022 00:18
Processo nº 0803935-43.2022.8.20.5100
Carlos Antonio Miguel
Municipio de Assu
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2022 18:43
Processo nº 0822259-44.2023.8.20.5004
Anailton Rodrigues de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Alexandre Vieira da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2023 14:39
Processo nº 0803745-80.2022.8.20.5100
Agnaldo Jose dos Santos
Municipio de Assu
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2022 16:32
Processo nº 0800462-69.2024.8.20.5103
Celia Maria de Medeiros Lima
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2024 08:59