TJRN - 0804784-67.2022.8.20.5600
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 01:32
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
07/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/08/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:14
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
05/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo: 0804784-67.2022.8.20.5600 AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: WELISON OLIVEIRA DE ALMEIDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal em desfavor de WELISON OLIVEIRA DE ALMEIDA, individualizado nos autos.
Restou informado nos autos, por intermédio da certidão de óbito a morte do acusado.
O Ministério Público interveio, pugnando pela extinção da punibilidade. É o que comporta relatar, decido.
Dispõe o inciso I do artigo 107 do Código Penal: “Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; (...)” Segundo determina o inciso I, do art. 107 do Código Penal, a morte do agente extingue a punibilidade.
Isso em decorrência do princípio, mors omnia solvit, ou seja, a morte tudo apaga.
Se no nosso ordenamento jurídico a pena não pode passar da pessoa do condenado, não há razão para insistir no prosseguimento de um procedimento criminal cujo agente já faleceu.
No caso em análise, há prova suficiente do óbito, já que a certidão acostada é suficiente para demonstrar essa morte.
Diante do exposto, extingo a punibilidade do agente, consoante determina o art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, reconhecendo a extinção da ação penal em desfavor de WELISON OLIVEIRA DE ALMEIDA.
Transitado em julgado o presente decisum, procedam-se comunicações de estilo e efetue-se respectiva baixa na distribuição, arquivando-se a seguir.
Dispensadas as intimações.
Publique-se.
Registre-se e intime-se somente o Ministério Público.
MOSSORÓ/RN, 4 de junho de 2024.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:08
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
03/06/2024 19:48
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 05:44
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0804784-67.2022.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: WELISON OLIVEIRA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese ter sido interposto recurso pela defesa(ID96609936), tal recurso veio desacompanhado das razões e, ainda, considerando o decurso do prazo concedido para que fossem apresentadas as razões recursais, determino o seguimento da marcha processual, com a desconsideração da apelação interposta, certificando-se o transito em julgado, expedindo-se a guia de execução penal e todos os expedientes decorrentes da sentença.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 3 de julho de 2023.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:19
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
03/07/2023 19:07
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
26/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 02:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 21:54
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:12
Publicado Notificação em 27/01/2023.
-
05/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
30/03/2023 06:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:38
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
27/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
21/03/2023 10:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:15
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
20/03/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:16
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
15/03/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
15/03/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:57
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 20:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:33
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 20:39
Publicado Notificação em 27/01/2023.
-
28/02/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
27/02/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 11:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:32
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 06:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:47
Audiência instrução e julgamento realizada para 01/02/2023 09:00 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
01/02/2023 15:47
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
01/02/2023 15:47
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 09:00, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
31/01/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 02:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:34
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 08:58
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:58
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 09:49
Audiência instrução e julgamento designada para 01/02/2023 09:00 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
25/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:23
Outras Decisões
-
24/01/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2023 20:19
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 23:27
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 23:10
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
19/12/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 12:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/12/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 13:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/12/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:41
Audiência de custódia realizada para 09/12/2022 08:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
09/12/2022 11:41
Outras Decisões
-
09/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:36
Audiência de custódia designada para 09/12/2022 08:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
09/12/2022 08:34
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 20:33
Desentranhado o documento
-
08/12/2022 20:30
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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