TJRN - 0800017-19.2019.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 05:55
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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05/12/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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01/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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01/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/03/2024 23:47
Juntada de Petição de petição de extinção
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15/03/2024 18:16
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800017-19.2019.8.20.5138 Parte autora: MARIA DA GUIA DE AQUINO Parte ré: MUNICIPIO DE CRUZETA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, no qual, sobreveio petição da parte exequente, requerendo o arquivamento do presente feito em razão da inexistência de crédito à executar, nos termos do art. 924, II, do CPC. (ID Num. 116631835). É o breve relatório.
Passo a Fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece no art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente: "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e/ou quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, extinção total da dívida".
Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença (art. 925, CPC).
Diante do exposto, satisfeitas as exigências acima, com fundamento no art. 924, II, do CPC, extingo o cumprimento da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
13/03/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 23:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 22:50
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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12/03/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/03/2024 21:33
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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07/03/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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07/03/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2024 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo: 0800017-19.2019.8.20.5138 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor:AUTOR: MARIA DA GUIA DE AQUINO Réu: REU: MUNICIPIO DE CRUZETA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas, Juíza de Direito desta Comarca de Cruzeta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, atendendo à disciplina do art. 534, CPC.
Cruzeta/RN, 06/02/2024 ALEXANDRE MAGNO COSTA DE ARAÚJO Auxiliar Judiciário -
06/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:00
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2024 15:24
Juntada de Petição de ato administrativo
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06/02/2024 03:39
Decorrido prazo de PREFEITO DE CRUZETA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:57
Decorrido prazo de BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS em 01/02/2024 23:59.
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28/11/2023 20:39
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 15:27
Juntada de diligência
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18/11/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2023 14:48
Juntada de diligência
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800017-19.2019.8.20.5138 Parte autora: MARIA DA GUIA DE AQUINO Parte ré: MUNICIPIO DE CRUZETA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer proposto entre as partes em epígrafe, todos qualificados.
Ressaltou o autor que, apesar do trânsito em julgado da sentença executada, até o presente momento a Fazenda Pública executada não cumpriu com as obrigações lá definidas.
Por esta razão, requereu a intimação dos responsáveis para que procedam ao cumprimento da obrigação de fazer respectiva, para que, após, sejam realizados cálculos pertinentes à obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
Com efeito, sendo o título judicial, as obrigações de fazer e não fazer são cumpridas na forma do art. 536 do CPC.
Em se tratando de ação contra a Fazenda Pública, a regra é a mesma, já que as obrigações de fazer e não fazer não se submetem à sistemática dos precatórios (STF.
Plenário.
RE 573872/RS, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 24/5/2017).
Desta feita, com fundamento também no art. 139, IV, o qual assegura o poder geral de efetivação, faz-se necessário dotar de efetividade o provimento jurisdicional para que o demandado cumpra com a obrigação que fora fixada em favor do autor, nos termos sentenciais.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte e, por conseguinte, DETERMINO a intimação pessoal do Secretário Municipal de Recursos Humanos e do Prefeito de Cruzeta/RN, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpram ou demonstrem nos autos o efetivo cumprimento das obrigações concedidas na referida decisão exequenda, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público por crime de desobediência e improbidade administrativa, em caso de persistência no descumprimento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, atendendo à disciplina do art. 534, CPC; ou, na segunda hipótese, para que requeira o que entender pertinente.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
16/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2023 20:27
Outras Decisões
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01/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:06
Juntada de decisão
-
27/09/2021 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:58
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2020 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância superior
-
28/04/2020 15:57
Processo Reativado
-
28/04/2020 15:57
Juntada de termo
-
28/04/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 08:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 18:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2019 08:55
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2019 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 04/12/2019 23:59:59.
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11/10/2019 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/10/2019 13:12
Conclusos para julgamento
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01/10/2019 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 10:51
Juntada de Certidão
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27/09/2019 13:03
Juntada de Petição de recurso de apelação
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05/08/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2019 13:29
Juntada de Certidão
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02/08/2019 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2019 17:19
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2019 13:29
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 14:36
Julgado procedente o pedido
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18/06/2019 10:43
Conclusos para julgamento
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18/06/2019 10:43
Decorrido prazo de Município de Cruzeta/RN em 17/06/2019.
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16/06/2019 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 14/06/2019 23:59:59.
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16/06/2019 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 14/06/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 15:26
Conclusos para despacho
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04/04/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2019 12:24
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2019 12:24
Juntada de Certidão
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06/03/2019 20:10
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2019 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2019 11:23
Expedição de Mandado.
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17/01/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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