TJRN - 0804411-10.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0804411-10.2024.8.20.5004 Parte Exequente: LIGIA DANIELLY ROCHA DOS SANTOS Parte Executada: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo.
Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 30 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Sabrina Smith Chaves Juíza de Direito em substituição legal -
01/07/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 08:09
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:31
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0804411-10.2024.8.20.5004 Parte Autora/ Exequente: LIGIA DANIELLY ROCHA DOS SANTOS Parte Ré/Executada: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN DESPACHO
Vistos.
Considerando a ausência de impugnação ao valor penhorado de R$ 348,00 (ID 151575867), determino, com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022, e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, a expedição de alvarás eletrônicos, através do SISCONDJ, em favor da parte autora e, em separado, em favor do advogado habilitado nos autos, referente aos honorários, conforme instrumento contratual já anexado.
Para tanto, observem-se os valores e dados bancários assinalados na petição acostada no Id retro.
Em seguida, intimem-se os beneficiários para ciência.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Natal/RN, 25 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:10
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0804411-10.2024.8.20.5004 Parte Exequente: LIGIA DANIELLY ROCHA DOS SANTOS Parte Executada: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que a apreensão de numerários retro realizada através do SISBAJUD é suficiente para assegurar o Juízo, CONVERTO o bloqueio, no valor de R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais), em penhora.
Por conseguinte, intime-se a parte executada FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN para, em 15 (quinze) dias, embargar a execução.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a conclusão para sentença após o decurso deste último prazo assinalado.
Não sendo apresentada impugnação, ou na hipótese de concordância expressa da parte executada acerca da liberação do valor em favor da parte autora, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 16 de maio de 2025.
ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:47
Outras Decisões
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16/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:13
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 07/04/2025 23:59.
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07/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 10:00
Processo Reativado
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07/03/2025 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 07:08
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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08/01/2025 10:06
Recebidos os autos
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08/01/2025 10:06
Juntada de intimação de pauta
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19/06/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:01
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:01
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 17/06/2024.
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18/06/2024 12:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 17/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:32
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:11
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 12:17
Outras Decisões
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05/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:36
Outras Decisões
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01/04/2024 19:55
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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