TJRN - 0806921-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:25
Processo Reativado
-
11/09/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE LAI em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MIGUEL ROCHA NASSER HISSA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0806921-39.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: RAFAEL VIANA ANDRADE e outros Parte ré: BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA.
D E S P A C H O Considerando o teor do ID 148316948, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar seguimento ao depósito das parcelas, ou, caso já tenha as realizado, comprova-las nos autos.
Após, com ou sem manifestação, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição, ressalvada a possibilidade de reativação em caso de pedido de levantamento de alvará.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
André Luis de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS GONCALVES em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0806921-39.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: RAFAEL VIANA ANDRADE e outros Parte ré: BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA.
D E S P A C H O Diante do silêncio quanto ao despacho anterior (ID 144673375), intime-se novamente a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do pedido de ID 137751175, sob pena de o silêncio resultar no aceite tácito do pedido, tendo em vista que o executado já iniciou a realização dos pagamentos nos moldes requeridos (ID 138908413).
No mesmo prazo, deverá apresentar a conta para levantamento de valores em favor dos exequentes e do causídico, individualizando-os detalhadamente.
Advirta-se ao causídico que, caso deseje realizar o levantamento total dos valores, deverá apresentar procuração atualizada, com poderes específicos para isso.
Assim como, caso deseje realizar a retenção dos honorários contratuais, deverá apresentar documento com expressa pactuação do montante.
Ato contínuo, advirta-se que, acaso deseje realizar o levantamento do montante integral dos valores, ficará responsável pelo repasse ao cliente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:49
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS GONCALVES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:30
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS GONCALVES em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0806921-39.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: RAFAEL VIANA ANDRADE e outros Parte ré: BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA.
D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do ID 137751175 e dos depósitos realizados pelo executado e requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 5 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 01:03
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS GONCALVES em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:16
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE LAI em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:16
Decorrido prazo de MIGUEL ROCHA NASSER HISSA em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:37
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0806921-39.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: RAFAEL VIANA ANDRADE e outros Parte ré: BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA.
D E S P A C H O Intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dais, manifestar-se sobre a petição acostada no Id. 131682492 e requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 21 de setembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 16:04
Processo Reativado
-
10/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:56
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:13
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS GONCALVES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:13
Decorrido prazo de MIGUEL ROCHA NASSER HISSA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE LAI em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 01:41
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:42
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS GONCALVES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:42
Decorrido prazo de MIGUEL ROCHA NASSER HISSA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE LAI em 27/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 11:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:12
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS GONCALVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:02
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS GONCALVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 04:59
Decorrido prazo de MIGUEL ROCHA NASSER HISSA em 04/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
26/07/2023 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2023 05:44
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS GONCALVES em 17/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 16:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
02/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:43
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS GONCALVES em 28/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:37
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
16/02/2023 14:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 09:32
Juntada de custas
-
13/02/2023 10:28
Juntada de custas
-
13/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812895-57.2023.8.20.5001
Dileuda Coringa da Fonseca da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Isabelle Sousa Martins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2023 16:29
Processo nº 0804411-10.2024.8.20.5004
Ligia Danielly Rocha dos Santos
Fundacao de Apoio a Educacao e ao Desenv...
Advogado: Kleiton Protasio de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2024 12:59
Processo nº 0800212-45.2024.8.20.5100
Iara Ricardo da Silva
Fundacao de Apoio a Educacao e ao Desenv...
Advogado: Kleiton Protasio de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2024 08:01
Processo nº 0802159-98.2024.8.20.5112
Mirianeide Fernandes Lino Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2024 13:54
Processo nº 0802159-98.2024.8.20.5112
Mirianeide Fernandes Lino Lima
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2024 18:57