TJRN - 0802159-98.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 01:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802159-98.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 1 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
01/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2025 06:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802159-98.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: MIRIANEIDE FERNANDES LINO LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 16:07
Processo Reativado
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12/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:09
Juntada de despacho
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06/12/2024 08:39
Publicado Citação em 23/09/2024.
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06/12/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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02/12/2024 08:12
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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02/12/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2024 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 12:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 18:51
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 06:36
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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18/10/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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18/10/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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18/10/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/10/2024.
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15/10/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:58
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 05/11/2024 16:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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19/09/2024 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 17:19
Recebidos os autos.
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12/09/2024 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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12/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 08:02
Recebidos os autos.
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30/08/2024 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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30/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:59
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 05/11/2024 16:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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30/08/2024 07:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 17:50
Recebidos os autos.
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27/08/2024 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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27/08/2024 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRIANEIDE FERNANDES LINO LIMA.
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27/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição incidental
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13/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:57
Conclusos para decisão
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07/08/2024 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:43
Declarada incompetência
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02/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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