TJRN - 0800915-40.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:49
Decorrido prazo de PARTES em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MANOEL MORENO FILHO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MANOEL MORENO FILHO em 21/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Angicos, 21 de janeiro de 2025.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:54
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 08:52
Decorrido prazo de AUTOR em 16/12/2024.
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16/12/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 19:43
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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24/11/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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14/11/2024 16:41
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, CEP 59515-000, Angicos/RN - Tel. (84) 3531 2243 - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0800915-40.2024.8.20.5111 Requerente: MANOEL MORENO FILHO Requerida: Banco BMG S/A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 12 de Novembro de 2024, às 09:30 hs, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams – Print em anexo, onde presente se achava a Conciliadora Taylla Tamires Pessoa Silva, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente o Sr.
MANOEL MORENO FILHO, acompanhado por advogado, Dr.
Clézio de Oliveira Fernandes OAB/RN 3429; presente, ainda, a parte requerida o Banco BMG S/A, representado neste ato por sua advogada, Dra Rosy Nayra Carvalho Silva - OAB/PI 23.852.
Aberta a audiência, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, a tentativa restou infrutífera.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do NCPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Ademais, ao compulsar os autos, verificou-se contestação apresentada pelo Banco BMG S/A através do ID 135820716, de modo que, através deste ato, fica a parte requerente, por intermédio de seu advogado, devidamente intimada, para, no prazo de 15 dias, apresentar sua respectiva réplica.
Pela ordem, a parte requerida através de sua advogada, registra o seguinte requerimento, para que se faça constar neste ato o contato de telefone do Advogado da Parte Requerente o Dr.
Clézio De Oliveira a saber: (84) 99978-5736, e que ainda, “Requer instrução com a finalidade de colher o depoimento pessoal da parte autora.” Por fim, a conciliadora providenciou a remessa dos autos à secretaria judiciária visando aguardar o decurso dos prazos supramencionados.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu ________, Conciliadora, Taylla Tamires Pessoa Silva, o digitei, conferi e assino. -
12/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:05
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 12/11/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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12/11/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
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12/11/2024 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:42
Publicado Citação em 19/09/2024.
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19/09/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800915-40.2024.8.20.5111 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MORENO FILHO REU: BANCO BMG S/A Audiência: Conciliação - Justiça Comum CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 12/11/2024 às 09:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2I2MmQ1OGUtYTc4MS00Y2U3LWE5OTktZWM5N2JhMmNlNGM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d301b863-3acb-4d30-b06c-e19f475dc10a%22%7d.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Angicos/RN, 17 de setembro de 2024.
ELIZABETH DO NASCIMENTO FEDERICO Técnica Judiciária -
17/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:49
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 12/11/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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02/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 07:10
Conclusos para decisão
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22/08/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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