TJRN - 0848198-35.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0848198-35.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL SOLAR EIRELI - ME EXECUTADO: HDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não foi encontrado, até agora, patrimônio expropriável da parte executada, ARQUIVO, sem prejuízo de posterior desarquivamento e sem qualquer custo para a parte exeqüente, o presente feito, primeiro por 01 (um) ano e, depois, por outros 05 (cinco), ao final dos quais restará a pretensão prescrita, a não ser que, nesse interregno, seja encontrado meio de satisfação do crédito inadimplido (Artigo 921, caput e inciso III, §§1º a 7º, do Código de Processo Civil).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 07:37
Decorrido prazo de exequente em 17/07/2025.
-
18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de GABRIEL GURGEL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0848198-35.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): COMERCIAL SOLAR EIRELI - ME Réu: HDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da informação prestada pelo SNIPER, conforme certidão acostada aos autos, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do Art.921 do CPC.
Natal, 24 de junho de 2025.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Unidade / Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL GURGEL em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0848198-35.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL SOLAR EIRELI - ME EXECUTADO: HDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora ora exeqüente a atualizar o valor a receber, escolhendo modalidade de penhora que preferir, em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:45
Decorrido prazo de Executada em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:35
Decorrido prazo de HDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de HDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:18
Juntada de diligência
-
18/03/2025 04:48
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
18/03/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 04:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0848198-35.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL SOLAR EIRELI - ME EXECUTADO: HDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O INTIME-SE como solicitado para indicação de bens à penhora em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa legal; ao final, em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 06:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 11:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0848198-35.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL SOLAR EIRELI - ME EXECUTADO: HDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho DEFIRO o pedido de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, com mais 15 (quinze) dias, em seguida, para a parte autora solicitar.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 05:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:41
Decorrido prazo de GABRIEL GURGEL em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:24
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0848198-35.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL SOLAR EIRELI - ME EXECUTADO: HDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora ora exeqüente a atualizar o valor a receber em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 06:44
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
29/11/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
29/11/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:49
Decorrido prazo de GABRIEL GURGEL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:58
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL DE ARAUJO FONSECA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 06:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0848198-35.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMERCIAL SOLAR EIRELI - ME REU: HDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O DEFIRO o pedido para negativação via sistema conveniado (Serasajud) e INTIMO, depois disso a parte autora ora exeqüente para qualificar, inclusive com endereço, em 05 (cinco) dias, a BMF Bovespa que deseja ver oficiada, a fim de que se possa comunicá-la para constrição patrimonial.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 00:45
Decorrido prazo de DANIELA SILVEIRA MEDEIROS em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:58
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2024 02:29
Decorrido prazo de GABRIEL DE ARAUJO FONSECA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 05:41
Decorrido prazo de HDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:19
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 18:18
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 17:08
Processo Reativado
-
15/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:38
Juntada de Petição de procuração
-
05/12/2023 21:50
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 21:49
Transitado em Julgado em 05/11/2023
-
28/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:05
Homologada a Transação
-
23/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 05:01
Decorrido prazo de HDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:55
Juntada de diligência
-
28/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 17:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
24/08/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 18:43
Juntada de custas
-
24/08/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/11/2022 11:20