TJRN - 0833024-49.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:53
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:22
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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06/05/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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04/04/2025 09:10
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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01/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 17:38
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
06/12/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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07/11/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:29
Decorrido prazo de Estado do RN e IPERN em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:43
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/11/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Processo: 0833024-49.2024.8.20.5001 Exequente:: FRANCISCO JAILSON OLIVEIRA ROCHA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, na forma do art. 535 do novo CPC.
Natal/RN, 15 de setembro de 2024.
ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
15/09/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2024 14:47
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/09/2024 23:59.
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15/08/2024 03:44
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:56
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 15:29
Juntada de Petição de alegações finais
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11/07/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
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18/05/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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