TJRN - 0800626-03.2021.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 14:37
Juntada de devolução de mandado
-
19/08/2025 00:40
Decorrido prazo de GENILSON PINHEIRO DE MORAIS em 18/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/08/2025 00:31
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:00
Audiência Instrução realizada conduzida por 06/08/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
-
06/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
-
06/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800626-03.2021.8.20.5600 Por ordem do(a) Dr.(a) RIVALDO PEREIRA NETO, Juiz(a) da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, fica redesignada a data 06/08/2025 09:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Instrução, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
OBSERVAÇÃO: Os advogados deverão comparecer acompanhados das testemunhas, independente de intimação.
Nos termos do art. 334 §3º “A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado” (grifos acrescidos), cabendo a este comunicar ao seu cliente a data da audiência, ressalvas as partes assistidas pela defensoria pública e pelos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei (art. 186, §§ 2º e 3º).
A audiência será realizada por videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo TJRN (Microsoft Teams), em cumprimento a Portaria conjunta nº 61 de 08/12/2021 do TJRN e a Resolução nº105/2010 do CNJ.
O acesso a sala virtual (videoconferência) na data e horário da audiência ocorrerá diretamente através do link fornecido pela Secretaria da Vara ou mediante solicitação com antecedência do interessado (WhatsApp da Secretaria Judicial (84) 3673-9735).
SEGUE LINK e QR code: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaslg Luís Gomes/RN,31 de julho de 2025.
JOICE THAIS DUARTE DE FREITAS Assistente de Gabinete -
04/08/2025 17:00
Desentranhado o documento
-
04/08/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 16:58
Desentranhado o documento
-
04/08/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2025 16:58
Desentranhado o documento
-
04/08/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 16:57
Desentranhado o documento
-
04/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
04/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2025 16:44
Audiência Instrução redesignada conduzida por 06/08/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
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03/08/2025 23:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/07/2025 13:20
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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31/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:37
Audiência Instrução designada conduzida por 20/08/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
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31/07/2025 12:35
Audiência Instrução cancelada conduzida por 06/08/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
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17/07/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/07/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:35
Juntada de devolução de mandado
-
05/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
05/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo nº: 0800626-03.2021.8.20.5600 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a pedido do Ministério Público o MM.
Juiz Dr.
Rivaldo Pereira Neto, determinou que a audiência de instrução que estava marcada para às 08:00 horas do dia 06/08/2025, ocorrerá na mesma data, no horário será às 09:30 horas.
Dou fé.
LUÍS GOMES/RN, 2 de julho de 2025 MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 11:12
Audiência Instrução redesignada conduzida por 06/08/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
-
02/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:27
Juntada de devolução de mandado
-
26/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800626-03.2021.8.20.5600 Por ordem do(a) Dr.(a) RIVALDO PEREIRA NETO, Juiz(a) da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, fica designada a data 06/08/2025 08:00, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Instrução, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
A audiência será realizada por videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo TJRN (Microsoft Teams).
O acesso a sala virtual (videoconferência) na data e horário da audiência ocorrerá diretamente através do link fornecido pela Secretaria da Vara ou mediante solicitação com antecedência do interessado (WhatsApp da Secretaria Judicial (84) 3673-9735).
SEGUE LINK e QR code: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaslg Luís Gomes/RN,24 de junho de 2025.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria -
24/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:23
Audiência Instrução redesignada conduzida por 06/08/2025 08:00 em/para Vara Única da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
-
18/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:03
Juntada de Petição de procuração
-
31/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:59
Juntada de devolução de mandado
-
23/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800626-03.2021.8.20.5600 Por ordem do(a) Dr.(a) RIVALDO NUNES PEREIRA, Juiz(a) da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, fica designada a data 19/02/2025 14:00, horas, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Instrução, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
A audiência será realizada por videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo TJRN (Microsoft Teams).
O acesso a sala virtual (videoconferência) na data e horário da audiência ocorrerá diretamente através do link fornecido pela Secretaria da Vara ou mediante solicitação com antecedência do interessado (WhatsApp da Secretaria Judicial (84) 3673-9735).
SEGUE LINK e QR code: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaslg Luís Gomes/RN,21 de janeiro de 2025.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria -
21/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:42
Audiência Instrução designada conduzida por 19/02/2025 14:00 em/para Vara Única da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
-
07/12/2024 01:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
07/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
05/12/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 10:34
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
03/12/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
22/11/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo nº: 0800626-03.2021.8.20.5600 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que o acusado foi intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa prévia.
Posto que, decorreu o prazo, sem contudo, se pronunciar.
Dou fé.
LUÍS GOMES/RN, 12 de novembro de 2024 MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:32
Decorrido prazo de JOSE BENTO FERREIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 08:32
Decorrido prazo de JOSE BENTO FERREIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 13:07
Juntada de devolução de mandado
-
15/10/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo n.°: 0800626-03.2021.8.20.5600 Parte autora: 4ª Delegacia Regional de Pau dos Ferros/RN e outros (2) Parte ré: JOSE BENTO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a denúncia não é manifestamente inepta, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Ressalte-se que a denúncia expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualifica o denunciado e classifica os crimes, arrolando as testemunhas e requerendo provas, atendendo, portanto, ao disposto no Código de Processo Penal.
Permite, assim, o exercício da ampla defesa, a qual é constitucionalmente assegurada.
A justa causa - lastro probatório mínimo necessário à propositura da ação - também está presente.
Além disso, nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 395, do mesmo Estatuto, pode ser vislumbrada no caso concreto, motivo pelo qual RECEBO a denúncia oferecida.
Cite-se o Denunciado, POR MANDADO OU PRECATÓRIA, conforme o caso, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Desde já, fica deferido que ao Sr.
Oficial de justiça a citação do réu nos termos do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil, bem como por hora certa, com fulcro no art. 362 do CPP, se for o caso.
Conste no mandado ao réu as seguintes advertências: A) deverá o mandado conter expressa observação para que o Sr.
Oficial de Justiça colha informação do (s) denunciado (s) se possui advogado constituído, e ainda, que, em caso de transcurso do prazo sem apresentação de defesa ou indicação de advogado, deve ser o processo encaminhado à Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado.
B) em caso de mudança de endereço, o réu deverá informar ao juízo, para fins de intimação e comunicação oficial.
C) certifique a secretaria se houve o encaminhamento de laudos periciais, caso sejam necessários ao feito.
Sendo necessário e não tendo sido encaminhado, oficie-se a Autoridade Policial para que os envie a este Juízo, com urgência.
Anexados documentos com a resposta escrita do (a) (s) acusado (s) (a), ou suscitadas preliminares, a secretaria judiciária deverá abrir vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, antes de se proferir a decisão saneadora.
Determino a aposição de etiqueta nos processos em que haja réu preso, réu com prazo prescricional reduzido (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e regime de publicidade restrita (sigiloso).
Deverá ser expedida, desde logo, carta precatória para inquirição de eventuais testemunhas que não residam nesta Comarca, devendo ser devidamente instruída com os documentos necessários, tais como cópia da denúncia e eventual depoimento da testemunha na Delegacia de Polícia.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais, caso já não tenha sido expedida.
Providencie também a Secretaria deste Juízo a mudança de característica da autuação, evoluindo a classe de inquérito policial para ação penal.
Por fim, determino, ainda, em conformidade com o disposto no artigo 20, da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que a Secretaria consulte o SEEU e informe ao Juízo de Execução caso conste processo de execução penal em face do acusado acima mencionado.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 07:26
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 07:26
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:27
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/09/2024 10:29
Publicado Citação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo n.°: 0800626-03.2021.8.20.5600 Parte autora: 4ª Delegacia Regional de Pau dos Ferros/RN e outros (2) Parte ré: JOSE BENTO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a denúncia não é manifestamente inepta, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Ressalte-se que a denúncia expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualifica o denunciado e classifica os crimes, arrolando as testemunhas e requerendo provas, atendendo, portanto, ao disposto no Código de Processo Penal.
Permite, assim, o exercício da ampla defesa, a qual é constitucionalmente assegurada.
A justa causa - lastro probatório mínimo necessário à propositura da ação - também está presente.
Além disso, nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 395, do mesmo Estatuto, pode ser vislumbrada no caso concreto, motivo pelo qual RECEBO a denúncia oferecida.
Cite-se o Denunciado, POR MANDADO OU PRECATÓRIA, conforme o caso, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Desde já, fica deferido que ao Sr.
Oficial de justiça a citação do réu nos termos do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil, bem como por hora certa, com fulcro no art. 362 do CPP, se for o caso.
Conste no mandado ao réu as seguintes advertências: A) deverá o mandado conter expressa observação para que o Sr.
Oficial de Justiça colha informação do (s) denunciado (s) se possui advogado constituído, e ainda, que, em caso de transcurso do prazo sem apresentação de defesa ou indicação de advogado, deve ser o processo encaminhado à Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado.
B) em caso de mudança de endereço, o réu deverá informar ao juízo, para fins de intimação e comunicação oficial.
C) certifique a secretaria se houve o encaminhamento de laudos periciais, caso sejam necessários ao feito.
Sendo necessário e não tendo sido encaminhado, oficie-se a Autoridade Policial para que os envie a este Juízo, com urgência.
Anexados documentos com a resposta escrita do (a) (s) acusado (s) (a), ou suscitadas preliminares, a secretaria judiciária deverá abrir vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, antes de se proferir a decisão saneadora.
Determino a aposição de etiqueta nos processos em que haja réu preso, réu com prazo prescricional reduzido (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e regime de publicidade restrita (sigiloso).
Deverá ser expedida, desde logo, carta precatória para inquirição de eventuais testemunhas que não residam nesta Comarca, devendo ser devidamente instruída com os documentos necessários, tais como cópia da denúncia e eventual depoimento da testemunha na Delegacia de Polícia.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais, caso já não tenha sido expedida.
Providencie também a Secretaria deste Juízo a mudança de característica da autuação, evoluindo a classe de inquérito policial para ação penal.
Por fim, determino, ainda, em conformidade com o disposto no artigo 20, da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que a Secretaria consulte o SEEU e informe ao Juízo de Execução caso conste processo de execução penal em face do acusado acima mencionado.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
19/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:01
Decorrido prazo de JOSE BENTO FERREIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:46
Decorrido prazo de JOSE BENTO FERREIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:36
Juntada de devolução de mandado
-
13/09/2023 14:02
Decorrido prazo de JOSE BENTO FERREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:47
Decorrido prazo de JOSE BENTO FERREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 10:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:02
Recebida a denúncia contra JOSE BENTO FERREIRA DA SILVA
-
13/06/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 17:26
Juntada de Petição de denúncia
-
05/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE BENTO FERREIRA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:50
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 13:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de AGUINALDO FERNANDES DANTAS em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:02
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
30/04/2023 01:52
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
30/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:44
Outras Decisões
-
24/04/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/06/2022 14:55
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
10/06/2022 11:25
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 11:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/06/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 07:33
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Luís Gomes em 04/04/2022 23:59.
-
04/03/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 01:48
Decorrido prazo de Delegacia de Luis Gomes/RN em 03/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 21:07
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/08/2021 15:45
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/08/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2021 13:31
Outras Decisões
-
02/08/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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