TJRN - 0803685-55.2023.8.20.5300
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de GLAUCIENE ESPINOLA DE MEDEIROS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA BRITO em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 07:28
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:27
Decorrido prazo de GLAUCIENE ESPINOLA DE MEDEIROS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:27
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA BRITO em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0803685-55.2023.8.20.5300 REQUERENTE: NAZIRA MAMEDE CAVALCANTI REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte ré/executada referente ao pagamento (ID 154601291), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 12 de junho de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:02
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0803685-55.2023.8.20.5300 Autor: NAZIRA MAMEDE CAVALCANTI Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença movida por NAZIRA MAMEDE CAVALCANTI em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe, retificando a autuação em sendo o caso, fazendo constar como parte exequente o postulante do requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme planilha anexada junto ao requerimento atinente à promoção do cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
22/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:07
Processo Reativado
-
17/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 11:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:33
Juntada de despacho
-
22/06/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2024 00:12
Decorrido prazo de GLAUCIENE ESPINOLA DE MEDEIROS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:12
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA BRITO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 00:03
Decorrido prazo de GLAUCIENE ESPINOLA DE MEDEIROS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:03
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA BRITO em 21/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 01:52
Decorrido prazo de GLAUCIENE ESPINOLA DE MEDEIROS em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 09:56
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA BRITO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:56
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA BRITO em 13/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:48
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:27
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:51
Decorrido prazo de GLAUCIENE ESPINOLA DE MEDEIROS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:07
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:07
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA BRITO em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:27
Outras Decisões
-
16/02/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 06:15
Decorrido prazo de GLAUCIENE ESPINOLA DE MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 05:48
Decorrido prazo de GLAUCIENE ESPINOLA DE MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:48
Decorrido prazo de GLAUCIENE ESPINOLA DE MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 00:21
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 22:21
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 20:26
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 19:44
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 19:01
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 18:49
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 08:45
Audiência conciliação realizada para 25/07/2023 08:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/07/2023 08:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 08:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/07/2023 11:09
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:56
Decorrido prazo de GLAUCIENE ESPINOLA DE MEDEIROS em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:43
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:41
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA BRITO em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 06:24
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA BRITO em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:16
Recebidos os autos.
-
21/06/2023 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
21/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:42
Audiência conciliação designada para 25/07/2023 08:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/06/2023 11:40
Recebidos os autos.
-
21/06/2023 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
21/06/2023 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 09:44
Recebidos os autos.
-
21/06/2023 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
21/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 08:47
Juntada de custas
-
13/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2023 01:21
Juntada de devolução de mandado
-
07/06/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 23:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 22:02
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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