TJRN - 0839990-28.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 08:19 Juntada de Ofício 
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                                            20/05/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 12:02 Juntada de diligência 
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                                            12/05/2025 19:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/05/2025 19:40 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 13:50 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/05/2025 13:48 Juntada de documento de comprovação 
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                                            11/05/2025 06:27 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            11/05/2025 06:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            10/05/2025 14:39 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            10/05/2025 14:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 13:30 Expedição de Ofício. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0839990-28.2024.8.20.5001 Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Réu: MARIA GORETTI GOMES AZEVEDO DECISÃO Observo que já houve sentença (ID 137246779) transitada em julgado nos autos (ID 143220656), razão pela qual entendo não caber qualquer reconsideração nestes autos.
 
 Entretanto, considerando a existência de discussão sobre a restituição do veículo apreendido em ação indenizatória própria, ajuizada pela ré nestes autos, proceda a secretaria com a juntada das petições de IDs 149977979 e 149977984 nos autos da ação indenizatória de nº 0809482-65.2025.8.20.5001.
 
 Determino ainda o encaminhamento de memorando ao Coordenador da Central de Mandados e ao Diretor do Foro, historiando o que ocorreu nos presentes autos com relação à apreensão do bem e a certificação de não cumprimento da diligência, para fim de serem adotadas as providências administrativas cabíveis.
 
 Anexe-se ao ofício, a petição de ID 149977979, aportada a estes autos pela parte autora, e que historia bem a situação.
 
 Cumprida a diligência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            05/05/2025 21:21 Expedição de Ofício. 
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                                            05/05/2025 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 12:00 Determinado o arquivamento 
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                                            30/04/2025 15:42 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2025 15:42 Processo Reativado 
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                                            30/04/2025 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 07:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/02/2025 07:08 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2025 17:37 Transitado em Julgado em 03/02/2025 
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                                            16/02/2025 00:01 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            16/02/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:36 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0839990-28.2024.8.20.5001 Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Réu: MARIA GORETTI GOMES AZEVEDO DECISÃO Rejeito, de plano, os Embargos Declaratórios opostos ao ID 14157654, eis que intempestivos.
 
 Observa-se que a intimação da litigante quanto ao teor da sentença ocorreu em 12/12/2024 (aba expedientes); de modo que o lapso de 05 (cinco) dias úteis ultimou-se em 19/12/2024; enquanto a irresignação foi protocolada em 31/01/2025.
 
 Intime-se o embargante, para ciência.
 
 Em atenção aos termos dos embargos, é de se registrar que a revogação da liminar é decorrência lógica da extinção do processo, e que não há notícia nestes autos de diligência positiva de apreensão do bem - sendo essa, inclusive, a causa da extinção.
 
 Porém nada impede que o réu protocole ação própria, objetivando a reparação dos danos que entenda ter suportado.
 
 Tendo em conta que “o recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso” (STJ, AgInt no AREsp 1244996-SP; ARE no AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 275795-GO; AgInt no AREsp 892230-RS; AgRg no AREsp 730756-RS), certifique-se o trânsito em julgado; e arquivem-se os autos com a devida baixa.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            12/02/2025 21:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 21:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 11:20 Outras Decisões 
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                                            10/02/2025 17:04 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 14:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/02/2025 05:55 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 05:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0839990-28.2024.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Réu: MARIA GORETTI GOMES AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 141576541), no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Natal, 2 de fevereiro de 2025.
 
 ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            02/02/2025 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 22:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 20:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:51 Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 23/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:14 Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 23/01/2025 23:59. 
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                                            07/12/2024 01:51 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            07/12/2024 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            06/12/2024 01:48 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            06/12/2024 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            06/12/2024 01:42 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            06/12/2024 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            06/12/2024 01:21 Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 05/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0839990-28.2024.8.20.5001 Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Réu: MARIA GORETTI GOMES AZEVEDO SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ação de busca e apreensão promovida pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Maria Goretti Gomes Azevedo.
 
 Instado a promover as diligências necessárias à citação da ré, o autor quedou-se inerte. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; No presente caso, vê-se que a parte autora autuou a demanda com indicação de endereço equivocado do réu; e, intimado a atualizar esse dado, a parte não promoveu as diligências indicadas – inviabilizado a citação da parte adversa, bem como a apreensão do bem.
 
 Nesta senda, ausente condição de desenvolvimento válido do processo, impõe-se a extinção do feito.
 
 Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
 
 Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
 
 Honorários incabíveis, eis que ausente citação do réu.
 
 Intime-se o autor, para ciência; e arquivem-se com baixa na distribuição.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            02/12/2024 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2024 22:20 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            27/11/2024 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2024 22:49 Publicado Intimação em 11/09/2024. 
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                                            24/11/2024 22:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0839990-28.2024.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Réu: MARIA GORETTI GOMES AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
 
 Natal, 17 de novembro de 2024.
 
 JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            17/11/2024 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2024 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/11/2024 12:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/11/2024 12:03 Juntada de diligência 
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                                            02/10/2024 13:29 Expedição de Mandado. 
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                                            24/09/2024 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0839990-28.2024.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Réu: MARIA GORETTI GOMES AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU ou requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
 
 Natal, 9 de setembro de 2024.
 
 JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            09/09/2024 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 08:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/09/2024 08:32 Juntada de diligência 
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                                            07/08/2024 23:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/07/2024 04:46 Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 11/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 01:44 Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 11/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 06:57 Expedição de Mandado. 
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                                            03/07/2024 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 10:56 Concedida a Medida Liminar 
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                                            03/07/2024 07:29 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 20:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 11:28 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2024 11:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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