TJRN - 0801823-94.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801823-94.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Apodi/RN, 10 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
10/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 17:40
Processo Reativado
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29/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição incidental
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25/04/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:20
Juntada de termo
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24/04/2025 08:28
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2025 18:40
Expedição de Alvará.
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15/04/2025 18:40
Expedição de Alvará.
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10/04/2025 04:54
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 04:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, null, null, APODI/RN - CEP 59700-000 Processo nº: 0801823-94.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: IRENE BARRA MONTEIRO FREITAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente". No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Expeçam-se os alvarás na devida forma, ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Diante da inexistência de interesse recursal, após a intimação das partes pelo PJe, dê-se imediato cumprimento às determinações contidas no dispositivo sentencial e arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 13:35
Determinado o arquivamento definitivo
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08/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 06:51
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 13:39
Processo Reativado
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14/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 08:46
Juntada de informação
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13/03/2025 12:40
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:40
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 19:57
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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06/12/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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06/12/2024 07:49
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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06/12/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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06/12/2024 05:50
Publicado Citação em 16/09/2024.
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06/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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03/12/2024 16:08
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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03/12/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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29/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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25/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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25/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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25/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:51
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:45
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 08/10/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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12/09/2024 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 19:38
Recebidos os autos.
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11/09/2024 19:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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11/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 03:54
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:45
Recebidos os autos.
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17/07/2024 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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17/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:38
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 08/10/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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17/07/2024 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 12:55
Recebidos os autos.
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12/07/2024 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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12/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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