TJRN - 0819617-49.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:26
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0819617-49.2024.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DA PAZ BEZERRA, M.
G.
B.
D.
O., D.
L.
B.
D.
O., LOURENNA FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) REQUERENTE: LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES - RN9578 DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA MOURA D E S P A C H O Vistos etc.
I - Oficie-se ao INSS para, em 15 (quinze) dias, depositar em conta judicial do Banco do Brasil (podendo ser a de n. 1900104563858, já vinculada a este processo) os valores informados no ID 148337658, em nome do falecido ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA MOURA (CPF *07.***.*96-20), com a atualização que houver; II - Oficie-se à CREFISA para, em 15 (quinze) dias, informar se há valores deixados, a qualquer título, pelo falecido ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA MOURA (CPF *07.***.*96-20), com os respectivos extratos e comprovante de depósito judicial junto ao Banco do Brasil (podendo ser a de n. 1900104563858, já vinculada a este processo), pois a resposta anterior trouxe extratos da conta da autora (e não do de cujus); III - Após as respostas, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se; IV - Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC); V - Não havendo pleito por novas diligências, façam-se conclusos para julgamento.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819617-49.2024.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: MARIA DA PAZ BEZERRA e outros (3) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES - RN9578 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA MOURA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 140514486, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos ofícios resposta e das consultas RENAJUD e SISBAJUD.
Mossoró, 10 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciário/Chefe de Unidade Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/06/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:51
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:53
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 10:04
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 00:41
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:57
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2025 17:03
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 17:02
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 16:55
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:30
Publicado Citação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Citação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0819617-49.2024.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DA PAZ BEZERRA, M.
G.
B.
D.
O., D.
L.
B.
D.
O., LOURENNA FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) REQUERENTE: LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES - RN9578 D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial com Pedido em Tutela de Urgência ajuizada por MARIA DA PAZ BEZERRA, por si e representando os herdeiros menores M.
G.
B.
D.
O. e D.
L.
B.
D.
O., com o objetivo de sacar valores deixados pelo falecido ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA MOURA, todos qualificados.
O despacho ID 132936634 observou a divergência no número de filhos que consta na Certidão de Óbito do de cujus (três) e os que estão neste feito (dois), intimando a parte autora para manifestação, vide ID 133887249.
O Ministério Público trouxe parecer pelo indeferimento da liminar e promoção das diligências ordinárias (ID 140281837).
Eis o que importa relatar.
Decisão: Volvendo-se à específica análise do pleito liminar, a exegese do art. 300 e ss, do CPC, determina que somente haverá deferimento da tutela pretendida se forem comprovados os elementos de probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – além de não serem irreversíveis os efeitos decisórios.
No caso em disceptação, este Juízo entende pelo não preenchimento dos requisitos legais.
Primeiramente, porque, embora a parte autora tenha apresentado documentação comprobatória da legitimidade ativa, é imprescindível aferir se inexiste pessoa habilitada junto à autarquia previdenciária, por imposição da própria Lei nº 6.858/80, o que se constatará por meio de ofício.
Há, ainda, que se averiguar a divergência entre o número de herdeiros que consta na Certidão de Óbito (três) e neste feito (dois).
Portanto, fumus boni iuris não contemplado em sua totalidade.
Em segundo plano, observa-se que não consta nos autos qualquer comprovação de que há motivo de sobrelevada urgência para o saque de valores.
Inclusive, sequer há certeza sobre a existência da quantia deixada.
Periculum in mora sem lastro concreto.
Em terceiro viés, a medida é evidentemente irreversível, uma vez que não há garantia em juízo para resguardar o conteúdo econômico da ação em caso de vindoura (embora remota) improcedência dos pedidos.
ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação e acolhendo o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR ventilado pela parte autora (art. 300, do CPC).
I – Reservo a apreciação da gratuidade para momento posterior ao retorno dos expedientes; II – Cadastre-se o falecido ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA MOURA (CPF *07.***.*96-20) no polo passivo; III – Oficie-se ao INSS para, em 15 (quinze) dias, informar se há dependentes habilitados e valores deixados em nome de ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA MOURA (CPF *07.***.*96-20 e óbito aos 13/08/2024); IV – Oficiem-se aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Mossoró (2º e 4º) para, em 15 (quinze) dias, informarem quais são os filhos registrados com o genitor ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA MOURA (CPF *07.***.*96-20, filho de MANOEL MOURA FILHO e PAULA DE OLIVEIRA MOURA), enviando as respectivas Certidões de Nascimento; V – Oficiem-se à CREFISA e à Caixa Econômica Federal para, em 15 (quinze) dias, informarem se há valores deixados, a qualquer título, pelo falecido ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA MOURA (CPF *07.***.*96-20), com os respectivos extratos; VI – Proceda-se com RENAJUD e SISBAJUD em nome do de cujus, autorizado o bloqueio se o saldo não for ínfimo; VII – Com as respostas, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se; VIII – Após, façam-se conclusos para despacho.
Dou força de ofício a esta decisão (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/01/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:00
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
26/11/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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09/11/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:46
Decorrido prazo de LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0819617-49.2024.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DA PAZ BEZERRA, M.
G.
B.
D.
O., D.
L.
B.
D.
O., LOURENNA FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) REQUERENTE: LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES - RN9578 D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, esclarecer a divergência entre a petição inicial e a Certidão de Óbito ID 129151176, já que este documento indica ter o falecido deixado três filhos — e não dois.
Escoado o prazo, façam-se conclusos para decisão de urgência inicial, considerando o aditamento retro.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 03:46
Decorrido prazo de LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2024 15:23
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819617-49.2024.8.20.5106 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor(a)(es): MARIA DA PAZ BEZERRA e outros (3) Advogado do(a) REQUERENTE: LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES - RN9578 Ré(u)(s): DECISÃO Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) movida por MARIA DA PAZ BEZERRA e outros (3).
De acordo com a Resolução nº 042 de de 27 de julho de 2022, compete à 6ª Vara Cível desta Comarca conhecer e julgar todos os feitos de natureza sucessória, bem como os que com estes guardem dependência.
Desse modo, DECLINO A COMPETÊNCIA para a 6ª Vara Cível desta Urbe.
Intime-se.
Cumpra-se Mossoró/RN, 23 de agosto de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
09/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:13
Declarada incompetência
-
22/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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