TJRN - 0818964-81.2023.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0818964-81.2023.8.20.5106 REQUERENTE: KLAYVER AYMAR DE OLIVEIRA BRAZ REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros CERTIDÃO Vieram os autos para expedição de alvará, porém, ao tentar emitir o documento via SISCONDJ, especificamente na conta da parte autora, conforme determinado na Portaria nº 755/2020-TJ e Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ, o sistema apresentou a mensagem de erro abaixo.
Assim, pela presente, de ordem do(a) MM Juiz(a) deste Juizado Especial, intimo o beneficiário para, em 05 (cinco) dias, retificar os dados bancários informados nos autos a fim de que se possa cumprir os normativos supramencionados, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 28/08/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS Servidor(a) do Judiciário -
28/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 06:47
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:47
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:26
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:25
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0818964-81.2023.8.20.5106 REQUERENTE: KLAYVER AYMAR DE OLIVEIRA BRAZ REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros CERTIDÃO Vieram os autos para expedição de alvará(s)/ofício(s), porém as informações bancárias de Id 159489471 não possibilitam atender ao estabelecido na Portaria nº 755/2020-TJ, nas Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda na Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, uma vez que não consta a informação de(o)(a) Variação da conta poupança.
Assim, pela presente, de ordem do(a) MM Juiz(a) deste Juizado Especial, intimo o beneficiário para, em 05 (cinco) dias, retificar os dados bancários informados nos autos a fim de que se possa cumprir os normativos supramencionados, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 12/08/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS Servidor(a) do Judiciário -
12/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:44
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:44
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0818964-81.2023.8.20.5106 REQUERENTE: KLAYVER AYMAR DE OLIVEIRA BRAZ REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros INTIMAÇÃO Destinatário: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 24/07/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO NUNES DE CARVALHO E SILVA Servidor(a) do Judiciário -
24/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 05:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN.
E-mail: [email protected] Processo: 0818964-81.2023.8.20.5106 RECORRENTE: KLAYVER AYMAR DE OLIVEIRA BRAZ RECORRIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., BANCO ITAU S/A DESPACHO Ao Setor competente, para evoluir para classe de cumprimento de sentença.
Após: Diante do pedido de execução formulado pela parte autora, em virtude da inadimplência da parte demandada, passa-se à fase de cumprimento de sentença.
I.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a quitação do débito, nos termos do art. 523 do CPC.
II.
Havendo pagamento, libere-se em favor da parte autora o valor depositado.
Após, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar o respectivo alvará para liberação da quantia depositada em conta judicial e, ato contínuo, informar se permanece qualquer interesse no feito, requerendo o que pretender.
III.
Transcorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora via SISBAJUD (de forma reiterada "teimosinha" por 30 dias) com acréscimo da multa de 10% nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
III. 1.
Uma vez frutífera a tentativa de penhora de ativos financeiros, intime-se a executada para, em 15 (quinze) dias, oferecer manifestação nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95.
III. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca dos embargos opostos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
III. 3.
Caso não haja interposição de embargos à execução, no prazo assinalado, libere-se a quantia bloqueada em favor da exequente, intimando-a para receber o alvará, bem como requerer o que mais for de interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
III. 4.
Não havendo mais requerimentos, retornem para sentença de extinção.
III.5.
No caso de inexistência/insuficiência de ativos financeiros a serem penhorados, conforme consulta realizada no SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Mossoró/RN, data e hora do sistema.
PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 12:19
Processo Reativado
-
05/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:33
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:33
Juntada de intimação de pauta
-
27/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:14
Juntada de Certidão vistos em correição
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06/08/2024 04:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
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15/05/2024 05:24
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 05:24
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 05:24
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 05:24
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2024 13:25
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:25
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 12:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024/MG
-
13/11/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
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10/10/2023 22:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 22:09
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:24
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 04:19
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:52
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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