TJRN - 0860845-28.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:53
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA COSTA FREITAS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0860845-28.2024.8.20.5001 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GEISIELLY CRISTINA ARAUJO FERNANDES POLO PASSIVO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS e outros DECISÃO.
Tendo em vista que o último pronunciamento judicial exarado nos autos transitou em julgado, intimar todas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam ter ciência do seu conteúdo e requerer o que entender pertinente.
Na hipótese de haver pendência em relação a alguma obrigação de fazer, o ente público deverá aproveitar a oportunidade para comprovar o respectivo cumprimento, informando nos autos as medidas efetivamente tomadas para tal fim.
Se existir obrigação de pagar e já for possível requerer o seu cumprimento, a parte interessada deverá fazê-lo desde logo, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil.
Não havendo nenhuma manifestação no prazo assinalado anteriormente, arquivar os autos, com a devida baixa na distribuição, ficando ressalvado eventual direito à execução, desde que se observe o prazo prescricional da pretensão executória.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 28 de maio de 2025.
Juiz de Direito conforme assinatura eletrônica -
16/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:14
Outras Decisões
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17/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:27
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:27
Juntada de decisão
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04/12/2024 13:52
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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04/12/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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02/12/2024 16:18
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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02/12/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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26/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:48
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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25/11/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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23/11/2024 03:23
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA COSTA FREITAS em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA COSTA FREITAS em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0860845-28.2024.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) EXEQUENTE: GEISIELLY CRISTINA ARAUJO FERNANDES EXECUTADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS e outros, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 13 de novembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
13/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:56
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 15:48
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 14:15
Juntada de diligência
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24/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:11
Denegada a Segurança a GEISIELLY
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16/10/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 05:45
Decorrido prazo de MPRN - 33ª Promotoria Natal em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 05:45
Decorrido prazo de MPRN - 33ª Promotoria Natal em 08/10/2024 23:59.
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26/09/2024 04:25
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:30
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 17:38
Juntada de diligência
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11/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0860845-28.2024.8.20.5001 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GEISIELLY CRISTINA ARAUJO FERNANDES POLO PASSIVO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS DECISÃO.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em prol da parte impetrante, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Notificar a autoridade apontada para que preste as informações de estilo; cientificar o ente público ao qual ela se vincula, por meio da respectiva Procuradoria-Geral, para que possa ingressar no feito; e, na sequência, abrir vista dos autos ao Ministério Público Estadual, para emissão de parecer; todos com o prazo de 10 (dez) dias cada, em atenção aos arts. 7º, incisos I e II, e 12 da Lei nº 12.016/2009.
Ao final, retornar os autos conclusos para julgamento.
Natal/RN, 9 de setembro de 2024.
Bruno Lacerda Bezerra Fernandes Juiz de Direito -
09/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEISIELLY CRISTINA ARAUJO FERNANDES.
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09/09/2024 08:34
Conclusos para decisão
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09/09/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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