TJRN - 0800855-71.2024.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:02
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 08:31
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800855-71.2024.8.20.5142 AUTOR: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Relatório.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA, em face do BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados.
No ID. 130409590, a parte autora requereu a desistência do feito.
Passo a fundamentar e decidir.
A parte autora informa nos autos que não possui mais interesse na ação.
Constata-se, portanto, que sequer houve citação nos autos da parte ré.
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 485, VIII, a homologação da desistência da ação.
Isso posto, HOMOLOGO a desistência e DECLARO extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Jardim de Piranhas/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
09/09/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 01:12
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição de extinção
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05/09/2024 18:02
Conclusos para decisão
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05/09/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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