TJRN - 0800125-87.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 05:54
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
06/12/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/12/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
03/12/2024 10:24
Arqivado provisoriamente
-
03/12/2024 10:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800125-87.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Apodi/RN, 9 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
09/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:34
Juntada de termo
-
30/10/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
11/09/2023 19:10
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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11/09/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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11/09/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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11/09/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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11/09/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800125-87.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: RITA MARIA DE JESUS CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 1 de setembro de 2023.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:51
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/08/2023 14:06
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/08/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:47
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
14/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800125-87.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 8 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
08/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 00:24
Decorrido prazo de RITA MARIA DE JESUS em 04/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:50
Decorrido prazo de RITA MARIA DE JESUS em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:03
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/07/2023 05:51
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800125-87.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: RITA MARIA DE JESUS DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:56
Processo Reativado
-
04/07/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
02/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 09:05
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 07:41
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 06:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:02
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
25/05/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 19:21
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2023 05:45
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:23
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/04/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 26/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2023 23:59.
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29/03/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:02
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:27
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 08/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:05
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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03/03/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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28/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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