TJRN - 0857225-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 04:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0857225-08.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JULIANA PEREIRA DE SOUSA CPF: *13.***.*62-90 Advogado: ALEXANDRO DA SILVA FREITAS Requerido: ALEXANDRE MAGNO MAFALDO DE SOUSA CPF: *90.***.*36-49, FULVIO SAULO MAFALDO DE SOUSA CPF: *61.***.*84-91, FLAVIO MAFALDO DE SOUZA CPF: *38.***.*88-72, JAIME SEGUIER DE SOUZA FILHO CPF: *12.***.*69-68, FABIO JOSE VIEIRA DE SOUSA CPF: *85.***.*76-87, FERNANDO JOSE VIEIRA DE SOUSA CPF: *40.***.*07-00, MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUSA GONCALVES CPF: *75.***.*05-91 D E S P A C H O Defiro o pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado, ID nº 144452400, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro o pedido constante do ID nº 143137324.
Citem-se pessoalmente, por mandado, os réus constantes da certidão ID nº 144022570, para querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão sobre a existência ou não de processo de Inventário em nome dos falecidos Bernadete Mafaldo Sousa e Jaime Seguier de Souza.
Em caso positivo, juntar certidão das primeiras declarações no processo de Inventário ou se este estiver sido concluído, dos formais de partilha.
Ainda, compulsando os autos, verifica-se inexistência de um croqui que especifique com exatidão o imóvel usucapiendo.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar ao feito croqui individualizado do imóvel, assinado por profissional habilitado, constando seus limites e dimensões, especificando o nome dos confrontantes, a metragem de cada confrontação e posição de cada uma (pontos cardeais), como também a área total do imóvel usucapiendo, o endereço correto de cada confinante e do bem objeto desta ação.
Ultrapassado o prazo assinalado sem o devido cumprimento das diligências, intime-se a parte autora pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta acima, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, § 1º).
P.I Natal/RN, 4 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUSA GONCALVES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUSA GONCALVES em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CRUZ em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:21
Decorrido prazo de JAIME SEGUIER DE SOUZA FILHO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:21
Decorrido prazo de FABIO JOSE VIEIRA DE SOUSA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CRUZ em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JAIME SEGUIER DE SOUZA FILHO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de FABIO JOSE VIEIRA DE SOUSA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CELESTE MARIA MORAIS DE ABREU em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO MAFALDO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JUCILENE TAVARES CHAVES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JUCILENE TAVARES CHAVES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO MAFALDO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de CELESTE MARIA MORAIS DE ABREU em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 07:38
Juntada de Certidão
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31/01/2025 07:37
Juntada de Certidão
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31/01/2025 07:35
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:31
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Ao Exmo.
Sr.
Procurador Geral da União Federal Senhor Procurador, Nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, venho de ordem do Exmº Sr.
Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, INTIMAR Vossa Excelência, para manifestar interesse dessa Fazenda Pública, conforme despacho proferido nos autos da Ação de Usucapião abaixo discriminada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo n º 0857225-08.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JULIANA PEREIRA DE SOUSA REU: ALEXANDRE MAGNO MAFALDO DE SOUSA, FULVIO SAULO MAFALDO DE SOUSA, FLAVIO MAFALDO DE SOUZA, JAIME SEGUIER DE SOUZA FILHO, FABIO JOSE VIEIRA DE SOUSA, FERNANDO JOSE VIEIRA DE SOUSA, MARIA DE FATIMA VIEIRA DE SOUSA GONCALVES Atenciosamente, Natal, 10 de dezembro de 2024.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciário(a) -
10/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 05:29
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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05/12/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0857225-08.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JULIANA PEREIRA DE SOUSA CPF: *13.***.*62-90 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRO DA SILVA FREITAS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, o proprietário registral, sob pena de indeferimento.
Natal/RN, 27 de agosto de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
28/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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