TJRN - 0802780-68.2023.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 13:52
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
04/07/2025 00:16
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO SOARES DE SOUZA LOPES em 03/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802780-68.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO CLAUDIO SIMAO BEZERRA REQUERIDO: K M COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que houve o cumprimento da obrigação.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, aplicável aos Juizados Especiais por força do art. 53, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Assú/RN, data constante no ID.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 00:41
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:32
Juntada de Alvará recebido
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22/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto São Francisco - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802780-68.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO CLAUDIO SIMAO BEZERRA Réu: K M COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s).
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
21/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 22:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:35
Outras Decisões
-
06/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição de extinção
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29/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 04:14
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO SOARES DE SOUZA LOPES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:40
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO SOARES DE SOUZA LOPES em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:42
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2024 11:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2024 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO SIMAO BEZERRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO SIMAO BEZERRA em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:33
Juntada de intimação de pauta
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05/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2024 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 11:18
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO SOARES DE SOUZA LOPES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:18
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO SOARES DE SOUZA LOPES em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 07:38
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO SOARES DE SOUZA LOPES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:38
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO SOARES DE SOUZA LOPES em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:13
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 10:13
Audiência conciliação realizada para 24/10/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
24/10/2023 10:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2023 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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24/10/2023 10:01
Recebidos os autos.
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24/10/2023 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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21/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 11:58
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2023 10:33
Audiência conciliação designada para 24/10/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
01/08/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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