TJRN - 0825659-75.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:50
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de WALLACE SILVA DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 23/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:22
Decorrido prazo de WALLACE SILVA DE ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0825659-75.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): GABRIEL FREITAS MUDO EXECUTADO: FARIAS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), foi deferido o pedido de penhora on line mediante SISBAJUD.
Protocolada a ordem de bloqueio, restou exitosa a diligência, conforme extrato do sistema SISBAJUD em anexo, que adoto por termo de penhora.
Em cumprimento ao art. 2º, da Portaria nº 1032/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, de 02/10/2018, os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial.
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, intime-se o executado/demandado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Certificado o decurso do prazo sem pronunciamento, expeça-se alvará judicial em favor do credor para levantamento dos valores depositados em conta judicial; caso haja impugnação, venham os autos conclusos.
Caso haja saldo residual, caberá ao credor, apresentar planilha de atualização do débito e promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente no prazo de trinta dias, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, do CPC) ou arquivamento do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Natal/RN, 9 de maio de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:01
Outras Decisões
-
09/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:28
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:13
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 05:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0825659-75.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): GABRIEL FREITAS MUDO EXECUTADO: FARIAS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME DESPACHO Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Indefiro o pedido de parcelamento do débito, porquanto descabido na fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 916, §7º, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, para levantamento do valor incontroverso depositado em ID 137271449, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente GABRIEL FREITAS MUDO, no valor de R$ 1.286,23 e correções; b) em favor de Nagatomi e Leão Sociedade de Advogados, no valor de R$ 551,24 e correções.
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 137371568.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para apresentar planilha do débito remanescente devido, acrescido das penalidades previstas no artigo 523, §1º, do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos para penhora via SISBAJUD.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 05:18
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:34
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0825659-75.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): GABRIEL FREITAS MUDO EXECUTADO: FARIAS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da proposta de parcelamento apresentada pela parte executada (ID 137265663), bem como informar os dados bancários para transferência do valor depositado (ID 137271449), no prazo de 05 (cinco) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 28 de novembro de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 03:49
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:49
Decorrido prazo de WALLACE SILVA DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de WALLACE SILVA DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:17
Juntada de despacho
-
16/04/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2024 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 18:41
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:29
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:44
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:44
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:43
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:43
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2024 12:24
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
26/02/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 11:51
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
26/02/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 12:46
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:21
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/07/2023 06:03
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2023 09:20
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 23:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800477-61.2023.8.20.5139
Expedito Bento de Lima
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/06/2023 15:30
Processo nº 0819924-61.2023.8.20.5001
Kelinice Barbosa Emidio
Itau Unibanco Financeira S.A. - Credito,...
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2023 21:48
Processo nº 0800122-11.2023.8.20.9000
Instituto Aocp
Ronnie Dayvisson Dias
Advogado: Atalia Beatriz Silva Almeida
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0803326-24.2022.8.20.5112
Thiago de Lima Cabral
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2022 15:59
Processo nº 0825659-75.2023.8.20.5001
Farias Laboratorio de Analises Clinicas ...
Gabriel Freitas Mudo
Advogado: Wallace Silva de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2024 08:42