TJRN - 0800322-02.2014.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:23
Determinada Requisição de Informações
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05/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:30
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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05/09/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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05/09/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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05/09/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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04/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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02/09/2024 09:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800322-02.2014.8.20.5001 Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Executado: Carlos Antônio Alves da Silva ME e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: MANOEL JOSE RIBEIRO BATISTA FILHO D E C I S Ã O Vistos hoje.
Trata-se de Ação de Execução fiscal com bem móvel penhorado nos autos, o qual não foi localizado quando da tentativa de remoção, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Assim, diante da ausência de outros bens penhorados nos autos, determino a devolução da presente ação de execução fiscal ao juízo de origem, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 28 de agosto de 2024 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:18
Outras Decisões
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04/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
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08/05/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 12:18
Juntada de devolução de mandado
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19/01/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/06/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 08:14
Conclusos para despacho
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10/10/2022 19:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2022 13:03
Outras Decisões
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07/04/2022 03:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/04/2022 23:59.
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17/03/2022 07:46
Conclusos para decisão
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16/03/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 10:54
Conclusos para despacho
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10/04/2021 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:29
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2021 12:01
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2021 09:22
Expedição de Alvará.
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12/02/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 16:09
Outras Decisões
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08/01/2021 11:50
Conclusos para decisão
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04/01/2021 21:04
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2020 09:25
Expedição de Mandado.
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11/12/2020 09:18
Juntada de Certidão
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05/11/2020 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2019 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/03/2019 23:59:59.
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12/12/2018 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2018 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/01/2018 00:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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15/06/2017 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/06/2017 23:59:59.
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31/05/2017 08:22
Conclusos para decisão
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26/05/2017 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/04/2017 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2017 17:06
Juntada de Certidão
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11/01/2017 08:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2016 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2016 00:40
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA em 20/10/2016 23:59:59.
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10/09/2016 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2016 13:06
Expedição de Mandado.
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27/05/2016 13:06
Expedição de Mandado.
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03/02/2016 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2016 17:41
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2015 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2015 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2015 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2015 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2014 14:01
Conclusos para despacho
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04/09/2014 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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