TJRN - 0801085-31.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 12:54
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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06/12/2024 15:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 Processo:0801085-31.2024.8.20.5137 Requerente: MARIA ANTONIA FERNANDES Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação em curso em que as partes firmaram acordo, conforme ID 135732621.
Os autos vieram conclusos.
Este é o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que o acordo preenche os requisitos legais e que foram anexados os documentos indispensáveis.
A avença celebrada entre as partes trata de direitos que admitem acordo, não estando eivada de qualquer vício.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
Assim, tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, hei de por bem homologar o acordo entabulado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015.
Expeçam-se os expedientes que se fizerem necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
22/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:39
Homologada a Transação
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18/11/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 07:29
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 02:09
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 09:54
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 08:40
Publicado Citação em 26/08/2024.
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26/08/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/whatsapp (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO BRADESCO S/A.
Nome: BANCO BRADESCO S/A.
Endereço: AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-970 De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande, na forma da lei.
Manda, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho no final transcrito e da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, CITAR Vossa Senhoria para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
Fica ainda INTIMADA para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código xxxxxxxxxx, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0801085-31.2024.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA ANTONIA FERNANDES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO/DECISÃO: [Complemento da Movimentação Selecionada] Campo Grande/RN, 22 de agosto de 2024.
JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0801085-31.2024.8.20.5137 Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0801085-31.2024.8.20.5137 Destinatário: BANCO BRADESCO S/A.
Nome: BANCO BRADESCO S/A.
Endereço: AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-970 Destinatário: BANCO BRADESCO S/A.Nome: BANCO BRADESCO S/A.
Endereço: AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-970 -
22/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MATIAS DA SILVA.
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22/08/2024 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
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16/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:14
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 13:12
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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