TJRN - 0819767-30.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
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12/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 11/09/2025 23:59.
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22/08/2025 10:51
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0819767-30.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MANOEL OTAVIANO SOBRINHO Advogado(s) do reclamante: ALBERTO DUARTE NETO Executado: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado(s) do reclamado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 14:00
Processo Reativado
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15/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 06:34
Recebidos os autos
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08/08/2025 06:34
Juntada de decisão
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13/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:33
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:24
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 22:22
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
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22/01/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:51
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 07:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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06/12/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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25/11/2024 08:43
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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25/11/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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18/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 15:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 23/10/2024 15:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/10/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 08:38
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 08:38
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ALBERTO DUARTE NETO em 18/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:37
Juntada de termo
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29/08/2024 07:16
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 16:24
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 10:03
Juntada de termo
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27/08/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 23/10/2024 15:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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26/08/2024 11:24
Recebidos os autos.
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26/08/2024 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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26/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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