TJRN - 0800087-60.2023.8.20.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800087-60.2023.8.20.5117 REQUERENTE: SILVIA AZEVEDO DA COSTA REQUERIDO: ALBERTO JORGE MEDEIROS ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes, Silvia Azevedo da Costa e Alberto Jorge Medeiros Araújo, devidamente representadas por seus advogados constituídos nos autos, compareceram à audiência de conciliação realizada em 28/05/2025, oportunidade em que entabularam acordo, cujos termos encontram-se formalizados no termo de audiência juntado sob o id 152887662.
Consoante dispõe o art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, o juiz homologará por sentença o acordo celebrado pelas partes, atribuindo-lhe força de título executivo judicial.
Analisando os autos, verifica-se que o acordo foi celebrado de forma livre e consciente pelas partes, observando os princípios da boa-fé e da autonomia da vontade, sem qualquer vício de consentimento.
Além disso, o pacto não afronta norma de ordem pública, sendo, portanto, juridicamente válido e eficaz.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, nos termos do termo de audiência acostado ao id 152887662, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800087-60.2023.8.20.5117, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 17-09-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 17/09/24 - 23/09/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 21 de agosto de 2024. -
29/02/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:49
Juntada de despacho
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26/01/2024 13:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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26/01/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
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27/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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