TJRN - 0818569-84.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:06
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
22/11/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
16/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 03:06
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:58
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:58
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0818569-84.2021.8.20.5001 Exequente: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI e outros Executado: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI e outros, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 11 de setembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
11/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:08
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2024 16:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2024 14:53
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
05/09/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
05/09/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0818569-84.2021.8.20.5001 SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI e outros FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 30 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
30/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:41
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2024 02:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:02
Outras Decisões
-
02/02/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:36
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:39
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:39
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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01/12/2023 09:15
Juntada de cálculo
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09/08/2021 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 14:34
Conclusos para despacho
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13/06/2021 09:26
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/06/2021 23:59.
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12/06/2021 01:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/06/2021 23:59.
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21/05/2021 10:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/04/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2021 23:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 23:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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